Prefeitura de Carutapera sanciona leis com reajustes salariais e atualizações no piso do magistério

Medidas buscam garantir recomposição salarial, fixam novo salário base e autorizam ajustes orçamentários para 2026

A Prefeitura de Carutapera sancionou um conjunto de leis que tratam de reajustes salariais, atualização do piso do magistério municipal e ajustes orçamentários para o exercício de 2026. As normas foram aprovadas pela Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada na quarta-feira (28) e publicadas na mesma data, em edição extra do Diário Oficial do Município.

Prefeitura de Carutapera sanciona leis com reajustes salariais e atualizações no piso do magistério. Ilustração. Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Prefeitura de Carutapera sanciona leis com reajustes salariais e atualizações no piso do magistério. Ilustração. Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Reajuste salarial para servidores efetivos

Entre as leis sancionadas está a Lei Municipal nº 606/2026, que concede reajuste salarial de 23,05% aos servidores públicos municipais efetivos que tiveram perda do poder de compra em relação ao salário mínimo entre os anos de 2020 e 2022. O percentual foi calculado com base na inflação acumulada do período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com a aplicação do reajuste, cargos como auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, motorista, técnico em enfermagem, agente administrativo e outros passam a ter vencimentos reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, data para a qual os efeitos financeiros da lei retroagem.

Novo piso salarial e reajuste geral

A Lei Municipal nº 611/2026 estabelece o novo menor salário base do Poder Executivo Municipal, fixado em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. A norma também concede reajuste salarial de 3,89% aos servidores efetivos que recebem acima de um salário mínimo, percentual definido com base na inflação acumulada de 2025, conforme o INPC.

A lei ainda autoriza o Poder Executivo a realizar, por decreto, o reajuste anual dos salários dos servidores municipais, observados os critérios legais.

Atualização do piso do magistério municipal

Outra medida de impacto é a Lei Municipal nº 608/2026, que dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais do magistério do quadro efetivo do município, em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008.

O reajuste concedido ao magistério foi de 6%, aplicado sobre o vencimento inicial da tabela salarial da categoria. Com isso, o piso municipal para jornada de 25 horas semanais passa a ser de R$ 3.282,96. A lei também mantém a estrutura de progressão por classes, níveis de habilitação, quinquênios, promoções e demais vantagens previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR).

Os efeitos financeiros do reajuste foram aplicados na folha salarial de janeiro de 2026.

Ajustes orçamentários e créditos especiais

Além das medidas salariais, a Prefeitura sancionou leis que autorizam a utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para abertura de créditos especiais no orçamento municipal.

A Lei nº 609/2026 autoriza crédito especial no valor de R$ 6.183.948,38, destinado principalmente a ações da saúde, com recursos oriundos de transferências especiais da União e do Estado. Já a Lei nº 610/2026 autoriza crédito especial de R$ 4.816.538,13, com recursos vinculados ao Fundeb, voltados à manutenção do ensino fundamental.

As normas permitem ajustes na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA), para garantir adequação das despesas ao planejamento financeiro de 2026. 

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Também foi sancionada a Lei Municipal nº 607/2026, que institui um sistema padronizado de numeração das leis municipais, com o objetivo de organizar e facilitar a consulta às normas vigentes. Durante a tramitação na Câmara, houve proposta do vereador Dr. Cheleleu para retirada da matéria de pauta, visando novas análises sobre possíveis inconstitucionalidades ou vícios, mas a proposta não avançou e a lei foi aprovada por unanimidade.

1 Comentários

  1. A falta de compromisso da prefeitura com a educação é gritante. O professor é tratado como um pobre coitado, alguém que deve se contentar com migalhas. Aos efetivos, oferece-se um reajuste irrisório de 23%, vendido como grande conquista, enquanto as perdas reais e as condições precárias de trabalho são ignoradas. Já o professor temporário é ainda mais menosprezado, invisibilizado e descartável embora seja a maioria na rede.
    Para agravar, o sindicato dos professores se exime de sua função histórica de defesa da categoria. Trata os temporários como “capitão do mato”, culpabilizando quem sobrevive como pode, em vez de protegê-los. É um sindicato vendido, que negocia por cima, abandona a base e legitima a política de esmolas. Assim, prefeitura e sindicato caminham juntos no desmonte da valorização docente e no ataque direto à educação pública. prefeito e Vereadores, sugiro atravessar o rio, e visitar o Pará, lá os professores são tratados como gente.

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