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STF define penas e condena Josimar Maranhãozinho a 6 anos e 5 meses em caso de emendas parlamentares

Josimar Maranhãozinho recebeu a maior pena; todos os condenados iniciarão cumprimento em regime semiaberto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal definiu as penas dos réus condenados por participação em um esquema de irregularidades no repasse de emendas parlamentares, investigado após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

As penas variam entre 5 anos e 6 anos e 5 meses de prisão, todas com início em regime semiaberto, além da aplicação de multas proporcionais à participação de cada acusado. Um dos denunciados foi absolvido.

STF define penas e condena Josimar Maranhãozinho a 6 anos e 5 meses em caso de emendas parlamentares. - CTP News
STF define penas e condena Josimar Maranhãozinho a 6 anos e 5 meses em caso de emendas parlamentares. Foto: Câmara dos Deputados

Entenda o caso

O processo trata do direcionamento de recursos públicos mediante cobrança de vantagens indevidas para liberação de emendas parlamentares destinadas à área da saúde.

Entre os condenados estão os deputados Josimar Cunha Rodrigues, conhecido como Josimar Maranhãozinho, Gildenemir de Lima Sousa, o Pastor Gil, e João Bosco da Costa, o Bosco Costa, todos do PL.

Penas dos deputados

O deputado Josimar Maranhãozinho recebeu a maior pena entre os réus: 6 anos e 5 meses de reclusão, com início em regime semiaberto. Também foi aplicada multa de 300 dias-multa, equivalente a três salários mínimos por dia.

Já o deputado Pastor Gil foi condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão, também em regime semiaberto, além de multa de 100 dias-multa, com valor de um salário mínimo por dia.

O ex-deputado Bosco Costa foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, com multa de 100 dias-multa, sendo três salários mínimos por dia.

STF fixa penas de até 6 anos e 5 meses para deputados em caso de emendas parlamentares - CTP News
STF fixa penas de até 6 anos e 5 meses para deputados em caso de emendas parlamentares. Fotos: Mário Agra/Michael Jesus/Câmara dos Deputados 

Demais envolvidos

Outros réus também tiveram as penas definidas pela Corte. João Batista Magalhães foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de multa de 30 dias-multa.

Antônio José Silva Rocha, Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins também foram condenados a 5 anos de reclusão, todos com início em regime semiaberto e multa de 30 dias-multa, com valor de um salário mínimo por dia.

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Absolvição

Thalles Andrade Costa foi o único absolvido no processo. Ele respondia apenas pela acusação de participação em organização criminosa, mas os ministros entenderam que não houve comprovação suficiente para sustentar a condenação.

Decisão da Primeira Turma

As penas foram fixadas após a condenação por corrupção passiva no caso que investigou a cobrança de propina para liberação de recursos públicos por meio de emendas parlamentares.

Com a definição das penas, o julgamento na Primeira Turma do STF é concluído no que se refere à responsabilização criminal dos acusados.


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