TCE-MA iniciará inspeção in loco em contratos da gestão do ex-prefeito de Carutapera

Fiscalização ocorrerá entre os dias 19 e 25 de outubro e apura possíveis irregularidades em contratos de obras públicas firmados na gestão anterior

Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) inicia neste domingo (19) o prazo para a inspeção in loco para apurar a execução de obras públicas contratadas pela Prefeitura de Carutapera durante a gestão do ex-prefeito Dr. Airton Marques. A fiscalização ocorrerá de 19 a 25 de outubro de 2025 e faz parte de um procedimento que tramita sob sigilo no Tribunal.

Veículos oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão estacionados em frente ao prédio-sede do TCE, em São Luís
Veículos oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão estacionados em frente ao prédio-sede do TCE, em São Luís. Foto: TCE-MA/Arquivo

Inspeção começa nesta semana

A ação foi formalizada por meio da Portaria TCE/MA nº 745, de 22 de agosto de 2025, que designou a Auditore Estadual de Controle Externo Flaviana Pinheiro Silva e o Técnico Estadual de Controle Externo Sérgio Murilo Ferreira Maia para a execução da inspeção presencial no município.

A equipe foi encarregada de verificar os Contratos nº 39/2022 - PMC e nº 42/2023 - PMC, firmados na gestão anterior, com o objetivo de averiguar a lisura das contratações, identificar imóveis contemplados com reformas, apurar serviços executados e verificar eventuais contratações em duplicidade.

Fachada da Prefeitura de Carutapera durante a gestão anterior
Fachada da Prefeitura de Carutapera (2023). Foto: CTP News/Arquivo

Processo corre sob sigilo no TCE

O processo tem como relator Melquizedeque Nava Neto, no âmbito do Processo nº 5807/2023 - TCE/MA, classificado como sigiloso pelo Tribunal. A medida tem como finalidade garantir a correta aplicação dos recursos públicos e resguardar a integridade das investigações.

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Fiscalização e controle de recursos públicos

Segundo o TCE/MA, a inspeção in loco é uma ferramenta importante de fiscalização, pois permite a verificação direta das condições reais das obras e serviços públicos. Com isso, a Corte de Contas busca fortalecer os mecanismos de controle externo e assegurar transparência na gestão dos recursos municipais.

Outros Processos

O TCE/MA já realizou neste mês de outubro o processo nº 779/2024, que trata de denúncia formalizada em face do ex-prefeito Dr. Airton Marques, relacionada ao Contrato nº 14/2022 (Pregão Eletrônico nº 01/2022) com a empresa FD Menezes, para prestação de serviços de transporte escolar.

Segundo o TCE, foram identificados pagamentos supostamente indevidos durante períodos de férias escolares nos anos de 2023 e 2024, totalizando R$ 1.287.235,20 após dois aditivos contratuais. A Corte constatou descumprimento das exigências de transparência e indícios de dano ao erário.

Com base no parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal decidiu converter o processo em tomada de contas especial e aplicou multa de R$ 10 mil ao Dr. Airton Marques. Também determinou que a Prefeitura não prorrogue o contrato com a empresa e realize novo procedimento licitatório.

A decisão foi formalizada no Acórdão PL-TCE nº 443/2025, relatado pelo conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, com voto unânime do plenário.

Outro processo foi arquivado com recomendações

Outro processo analisado pelo TCE, o nº 5597/2023, tratou de denúncia sobre supostas irregularidades na contratação de serviços de instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado (Contrato nº 36/2021-PMC), firmado entre o município de Carutapera e a empresa G. G. de Quadros Eireli.

A denúncia, formulada por um cidadão, envolveu o prefeito Airton Marques Silva e a pregoeira Talita Araújo da Silva Tavares. O tribunal conheceu a denúncia, mas decidiu arquivar o processo por perda de objeto, já que o contrato havia encerrado.

Apesar disso, a Corte emitiu recomendações para que a gestão observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, competitividade e transparência em futuras licitações. A decisão foi formalizada no Acórdão PL-TCE nº 457/2025, relatado pelo conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.


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