Tribunal apontou indícios de aplicação irregular de recursos públicos em contratos de combustível; processo tramita sob sigilo
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu converter em Tomada de Contas Especial uma denúncia formulada por André Santos Dourado, ex-prefeito de Carutapera no período de 2017 a 2020, em desfavor da Prefeitura de Carutapera, representada por Airton Marques Silva, prefeito entre 2021 e 2024. A decisão consta na Decisão PL-TCE nº 693/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal na última quarta-feira, 21 de janeiro.
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| Ex-prefeitos de Carutapera, Dr. Airton Marques (esq) e André Dourado (dir). Colagem Foto: Arquivo/Redes Sociais/Josimar Maranhãozinho |
A denúncia
A denúncia trata de supostas irregularidades envolvendo a utilização de contratos firmados para o fornecimento de combustível às secretarias municipais. De acordo com o relato encaminhado ao Tribunal, haveria indícios de que a Prefeitura estaria utilizando notas fiscais de combustível para o pagamento de despesas pessoais de servidores e de terceiros, além da suposta troca dessas notas por dinheiro em espécie.
Valores analisados pelo TCE-MA
Segundo a decisão, a irregularidade central apontada envolve o pagamento total de R$ 1.298.928,67 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos) pelo fornecimento de combustível no período compreendido entre 1º de janeiro de 2024 e 16 de março de 2024. Desse montante, R$ 472.724,09 (quatrocentos e setenta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e nove centavos), teriam sido destinados à Secretaria Municipal de Educação em um período considerado injustificável pelo Tribunal, uma vez que o ano letivo de 2024 teve início apenas de forma parcial em 11 de março.
Protocolo da denúncia e citação ao ex-prefeito
A petição foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em 20 de março de 2024. Dr. Airton Marques segundo o tribunal foi devidamente citado por meio do Ofício nº 176/2024-GCSUB1/ABCB, tendo sido concedida prorrogação de prazo até 8 de novembro de 2024 para apresentação de defesa.
De acordo com a decisão, o gestor deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa ou razões de justificativa. Diante disso, o TCE-MA declarou a revelia de Dr. Airton Marques para todos os efeitos legais, conforme o § 6º do artigo 127 da Lei nº 8.258/2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal.
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| Decisão do Tribunal de Contas do Estado pela conversão do processo em Tomada de Contas Especial. Fonte: TCE/MA |
Parecer do Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas do Maranhão, por meio do Parecer nº 4575/2025/GPROC4/DPS, manifestou-se pelo conhecimento da denúncia e pela conversão do processo em Tomada de Contas Especial. O órgão apontou a existência de fortes indícios de aplicação irregular de recursos públicos e de ato ilegal com possível dano ao erário.
Em sessão plenária ordinária, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, conhecer a denúncia, declarar a revelia do denunciado e determinar a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 52 da Lei nº 8.258/2005. A decisão também determinou a comunicação formal ao denunciante e ao denunciado.
A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2025, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís. Participaram da sessão os conselheiros Daniel Itapary Brandão (presidente), José de Ribamar Caldas Furtado, Marcelo Tavares Silva e Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, relator do processo, e Melquizedeque Nava Neto, e do procurador-geral Douglas Paulo da Silva, representante do Ministério Público de Contas. O processo segue em tramitação sob sigilo no âmbito do Tribunal.


