TCE-MA mantém reprovação das contas de 2015 da Prefeitura de Carutapera

Tribunal nega recurso sobre gestão de 2015; contas analisadas são do período em que Amin Quemel era prefeito à época

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) manteve a reprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Carutapera referentes ao exercício financeiro de 2015. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal na última quinta-feira, 22 de janeiro.

O julgamento ocorreu no âmbito do Processo nº 4871/2016-TCE/MA, que trata de um recurso de reconsideração apresentado por Amin Quemel, prefeito de Carutapera à época das contas analisadas. O recurso questionava o Parecer Prévio PL-TCE nº 152/2021, que havia desaprovado a prestação de contas do município.

Prédio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Foto: Arquivo/TCE/MA
Prédio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Foto: Arquivo/TCE/MA

Decisão do plenário

Em sessão plenária ordinária, os conselheiros do TCE-MA decidiram, por unanimidade, conhecer o recurso, mas negar seu provimento. Com isso, foi mantida integralmente a desaprovação das contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2015.

Segundo o acórdão, o tribunal concluiu que o recurso não apresentou argumentos ou documentos capazes de modificar a decisão anteriormente adotada. As irregularidades apontadas no relatório de instrução permaneceram sem saneamento, o que levou à manutenção do parecer prévio desfavorável.

Parecer do Ministério Público de Contas

O julgamento seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas, expresso no Parecer nº 216/2023, que se manifestou pela manutenção da desaprovação das contas. O voto do relator, conselheiro Marcelo Tavares Silva, foi acompanhado pelos demais membros do plenário.

Parecer nº 216/2023 do Tribunal de Contas do Estado
Parecer nº 216/2023 do Tribunal de Contas do Estado. Fonte: TCE/MA


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Além de negar o recurso, o Tribunal de Contas determinou a publicação do acórdão para ciência do responsável. Após o cumprimento das providências legais e o transcurso dos prazos previstos, o processo será arquivado.

A decisão foi tomada em sessão realizada em São Luís no dia 26 de novembro de 2025. O acórdão foi assinado pelo presidente em exercício do TCE-MA, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, pelo relator Marcelo Tavares Silva e pelo procurador de contas Douglas Paulo da Silva.

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