Prefeitura Carutapera sanciona cinco novas leis nas áreas de saúde, acessibilidade e proteção às mulheres

Publicações incluem criação do Programa de Saúde do Homem, medidas de acessibilidade comunicacional, ações de combate ao feminicídio, garantia de transferência a servidoras com medida protetiva e prioridade de atendimento a advogados

A Prefeitura de Carutapera divulgou no Diário Oficial da última quarta-feira (26) cinco novas leis que tratam de saúde pública, acessibilidade, combate à violência contra mulheres e atendimento prioritário em serviços públicos e financeiros. As normas foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e agora sancionadas pelo prefeito Amin Quemel.

Colagem, Ambulância de Carutapera, Agente de Promoção de Acessibilidade e ilustração sinal silencioso de violência doméstica
Colagem, Ambulância de Carutapera, Agente de Promoção de Acessibilidade e ilustração sinal silencioso de violência doméstica. Fotos: CTP News, Agência Brasil

Programa de Saúde do Homem é instituído no município

A Lei Municipal nº 592/2025 cria o Programa de Saúde do Homem (PSH), voltado à prevenção, orientação e incentivo ao autocuidado entre a população masculina.
Entre os objetivos estão:

  • Sensibilização sobre hábitos saudáveis e prevenção de doenças;
  • Divulgação de dados de morbidade e fatores de risco;
  • Incentivo à realização de exames preventivos, como avaliação urológica, pressão arterial e exames laboratoriais;
  • Orientação sobre saúde sexual, prevenção de acidentes e drogas;
  • Participação em grupos e programas de saúde.

O programa prevê ainda capacitação de profissionais, produção de materiais educativos e definição de um “Centro do Homem” para atendimentos específicos.

Lei reforça inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva

A Lei nº 593/2025 determina ações para garantir acessibilidade comunicacional a pessoas com deficiência auditiva e visual, por meio de:

  • Intérpretes de Libras;
  • Atendimento remoto acessível;
  • Inclusão de recursos em eventos e ações oficiais.

Segundo a lei, a medida busca corrigir uma “lacuna histórica” e garantir cidadania e acesso igualitário à informação.

Agente de Promoção de Acessibilidade
Ilustração. Agente de Promoção de Acessibilidade. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

25 de novembro passa a ser o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio

A Lei nº 594/2025 institui o dia 25 de novembro como o Dia de Combate ao Feminicídio em Carutapera, alinhado à data internacional definida pela ONU.

Durante o período, o município deverá intensificar:

  • Ações de conscientização contra o feminicídio;
  • Eventos de debate público;
  • Divulgação de boas práticas e campanhas.

Escolas também deverão realizar atividades educativas sobre o tema. A sociedade civil poderá promover debates e palestras.

Servidoras com medida protetiva terão direito à transferência

A Lei nº 595/2025 garante que servidoras vítimas de violência doméstica, com medida protetiva vigente, possam solicitar transferência de local de trabalho sem prejuízo funcional ou financeiro.

A Administração Municipal deve:

  • Realizar a mudança de forma prioritária;
  • Garantir manutenção do vínculo e remuneração;
  • Oferecer unidades compatíveis com a segurança da servidora;
  • Manter sigilo sobre o processo.

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Advogados passam a ter prioridade no atendimento público e bancário

A Lei nº 596/2025 altera a legislação de 2023 e amplia a prioridade de atendimento a advogados e advogadas no exercício da profissão.

O atendimento prioritário será válido em:

  • Agências bancárias,
  • Órgãos públicos municipais,
  • Unidades judiciais e ministeriais,
  • Empresas concessionárias e repartições diversas.

A prioridade abrange:

  • Dispensa de fila;
  • Preferência em questões administrativas;
  • Uso de senhas prioritárias mesmo após o encerramento do número disponível;
  • Atendimento garantido mesmo em regime de contingência.

Os estabelecimentos deverão afixar aviso informando o direito, e casos de negativa poderão ser comunicados à OAB e resultar em penalidades.

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