Publicações incluem criação do Programa de Saúde do Homem, medidas de acessibilidade comunicacional, ações de combate ao feminicídio, garantia de transferência a servidoras com medida protetiva e prioridade de atendimento a advogados
A Prefeitura de Carutapera divulgou no Diário Oficial da última quarta-feira (26) cinco novas leis que tratam de saúde pública, acessibilidade, combate à violência contra mulheres e atendimento prioritário em serviços públicos e financeiros. As normas foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e agora sancionadas pelo prefeito Amin Quemel.
![]() |
| Colagem, Ambulância de Carutapera, Agente de Promoção de Acessibilidade e ilustração sinal silencioso de violência doméstica. Fotos: CTP News, Agência Brasil |
Programa de Saúde do Homem é instituído no município
A Lei Municipal nº 592/2025 cria o Programa de Saúde do Homem (PSH), voltado à prevenção, orientação e incentivo ao autocuidado entre a população masculina.
Entre os objetivos estão:
- Sensibilização sobre hábitos saudáveis e prevenção de doenças;
- Divulgação de dados de morbidade e fatores de risco;
- Incentivo à realização de exames preventivos, como avaliação urológica, pressão arterial e exames laboratoriais;
- Orientação sobre saúde sexual, prevenção de acidentes e drogas;
- Participação em grupos e programas de saúde.
O programa prevê ainda capacitação de profissionais, produção de materiais educativos e definição de um “Centro do Homem” para atendimentos específicos.
Lei reforça inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva
A Lei nº 593/2025 determina ações para garantir acessibilidade comunicacional a pessoas com deficiência auditiva e visual, por meio de:
- Intérpretes de Libras;
- Atendimento remoto acessível;
- Inclusão de recursos em eventos e ações oficiais.
Segundo a lei, a medida busca corrigir uma “lacuna histórica” e garantir cidadania e acesso igualitário à informação.
![]() |
| Ilustração. Agente de Promoção de Acessibilidade. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil |
25 de novembro passa a ser o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio
A Lei nº 594/2025 institui o dia 25 de novembro como o Dia de Combate ao Feminicídio em Carutapera, alinhado à data internacional definida pela ONU.
Durante o período, o município deverá intensificar:
- Ações de conscientização contra o feminicídio;
- Eventos de debate público;
- Divulgação de boas práticas e campanhas.
Escolas também deverão realizar atividades educativas sobre o tema. A sociedade civil poderá promover debates e palestras.
Servidoras com medida protetiva terão direito à transferência
A Lei nº 595/2025 garante que servidoras vítimas de violência doméstica, com medida protetiva vigente, possam solicitar transferência de local de trabalho sem prejuízo funcional ou financeiro.
A Administração Municipal deve:
- Realizar a mudança de forma prioritária;
- Garantir manutenção do vínculo e remuneração;
- Oferecer unidades compatíveis com a segurança da servidora;
- Manter sigilo sobre o processo.
Advogados passam a ter prioridade no atendimento público e bancário
A Lei nº 596/2025 altera a legislação de 2023 e amplia a prioridade de atendimento a advogados e advogadas no exercício da profissão.
O atendimento prioritário será válido em:
- Agências bancárias,
- Órgãos públicos municipais,
- Unidades judiciais e ministeriais,
- Empresas concessionárias e repartições diversas.
A prioridade abrange:
- Dispensa de fila;
- Preferência em questões administrativas;
- Uso de senhas prioritárias mesmo após o encerramento do número disponível;
- Atendimento garantido mesmo em regime de contingência.
Os estabelecimentos deverão afixar aviso informando o direito, e casos de negativa poderão ser comunicados à OAB e resultar em penalidades.

