Prazo vai até 31 de julho e exige comparecimento presencial com coleta biométrica
Eleitoras e eleitores dos municípios de Cândido Mendes, Amapá do Maranhão e Godofredo Viana têm até 31 de julho de 2025 para realizarem a revisão eleitoral obrigatória. O processo inclui a coleta de dados biométricos e o comparecimento presencial ao cartório eleitoral com comprovante de residência local.
A medida atende à determinação da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e está sendo executada pela 64ª Zona Eleitoral, com sede em Cândido Mendes, e nos demais municípios que compõem a zona. O recadastramento teve início em 2 de junho de 2025.
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Foto: TRE/MA |
Revisão ocorre após identificação de irregularidades
De acordo com o TRE-MA, a revisão foi determinada após a identificação de irregularidades em alistamentos eleitorais (primeiros títulos) e transferências de domicílio eleitoral detectadas no período anterior às eleições de 2024.
A decisão foi comunicada à população em audiência pública realizada no dia 25 de abril de 2025, conduzida pela desembargadora Francisca Galiza, corregedora do TRE-MA, e pela juíza Luana Santana, titular da 64ª zona.
Atendimento presencial em Cândido Mendes
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do cartório da 64ª Zona Eleitoral, localizada na Travessa Nossa Senhora do Carmo, nº 280, Centro, Cândido Mendes.
Para mais informações, o contato oficial é o (98) 98463-7936 (também disponível no WhatsApp) ou o e-mail zona064@tre-ma.jus.br.
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil |
Documentação e regulamentação
O procedimento está regulamentado pela Portaria nº 486/2025, emitida pela juíza Luana Santana. O documento detalha a rotina de atendimento e os documentos exigidos para o recadastramento, como:
- Documento de identidade com foto;
- Comprovante de residência atualizado;
- Título de eleitor (se houver).
A portaria está disponível no site oficial do TRE-MA, em formato PDF ou clicando aqui.
Números da 64ª Zona Eleitoral
Segundo dados de abril de 2025 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a 64ª Zona Eleitoral possui 31.608 eleitoras e eleitores cadastrados, distribuídos da seguinte forma:
- Cândido Mendes: 16.193 eleitores
- Amapá do Maranhão: 5.916 eleitores
- Godofredo Viana: 9.499 eleitores
Moradores de povoados específicos terão tratamento diferenciado quanto ao comprovante de residência
Pessoas que residem nos povoados Caxias, Vila Bom Jesus, Ares Alegres, Duas Antas, Bacuri Torto e Praia de Prainha (todos no município de Cândido Mendes), bem como nas praias de Boa Vista de São Jorge e Japó (em Godofredo Viana), estão dispensadas da apresentação de comprovante de residência, em razão das peculiaridades locais de acesso e estrutura documental. Nesses casos, o eleitor deverá assinar uma declaração no momento do atendimento afirmando que reside em um desses povoados, com o alerta de que poderá responder criminalmente caso a informação seja falsa.
O TRE-MA reforça que será considerada fraudulenta qualquer transferência de domicílio eleitoral baseada em provas de residência ou vínculos forjados, adulterados ou indevidamente facilitados, inclusive com a intervenção de agentes públicos ou membros de partidos políticos, situação que pode acarretar responsabilização penal nos termos da legislação vigente.
Consequência do não comparecimento
Quem não comparecer à revisão eleitoral no prazo poderá ter o título cancelado, o que pode impedir o acesso a diversos direitos civis, como emissão de passaporte, matrícula em instituições públicas e participação em concursos.