Dr. Airton Marques alega que notas promissórias foram dadas como garantia e que obrigação teria sido quitada; decisão também determinou desbloqueio de R$ 9.455
A Justiça do Maranhão recebeu os embargos à execução apresentados pelo ex-prefeito de Carutapera, Dr. Airton Marques, contra o empresário Arias Marinho , no processo que discute uma cobrança de R$ 1.497.059,88 baseada em cinco notas promissórias.
A nova ação tramita na Vara Única da Comarca de Carutapera, e foi distribuída por dependência ao processo de execução de título extrajudicial, movido anteriormente por Arias Marinho contra o ex-prefeito.
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| Ex-prefeito de Carutapera contesta cobrança de R$ 1,4 milhão e Justiça suspende atos de execução até análise dos embargos. Fotos: Airton Marques/Redes Sociais; CTP News |
Ex-prefeito alega que notas promissórias garantiam relação comercial
Nos embargos apresentados à Justiça, Dr. Airton afirma que as cinco notas promissórias foram emitidas em 10 de junho de 2022, com vencimento em 10 de junho de 2023, e tinham valor nominal total de R$ 1.181.577,00.
Segundo a argumentação apresentada pelo ex-prefeito, os títulos teriam sido entregues a Arias Marinho, apontado no processo como tomador original das notas, como garantia de uma relação comercial envolvendo o Prefeitura de Carutapera e a empresa MG Empreendimentos Ltda., por meio de dois contratos.
Ainda conforme a alegação apresentada nos embargos, os valores dos contratos eram repassados à empresa Marinho Gelo Empreendimentos Ltda., de propriedade do empresário. Dr. Airton sustenta que, após o pagamento dos contratos e a realização dos respectivos repasses, a obrigação que teria dado origem às notas promissórias estaria quitada. Por isso, segundo sua defesa, os títulos não poderiam mais ser cobrados.
A alegação ainda será analisada no decorrer do processo. A decisão que recebeu os embargos não reconheceu antecipadamente o mérito dessa tese.
Bloqueio de R$ 9.455 foi considerado impenhorável
Durante o andamento da execução, houve um bloqueio de R$ 9.455,00 em 14 de agosto de 2026, em uma conta bancária de Airton Marques no Banco do Brasil.
De acordo com os documentos analisados pela Justiça, o valor havia sido depositado na mesma data pela Prefeitura de Maranhãozinho, por meio do Fundo Municipal de Saúde, como pagamento de honorários médicos. Os extratos apresentados no processo também indicaram recebimentos de honorários provenientes de fundos municipais de saúde de diferentes municípios.
A juíza considerou que os valores tinham natureza de honorários profissionais e, portanto, estavam abrangidos pela regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A decisão também apontou que o bloqueio havia atingido integralmente o crédito recebido naquele dia, zerando a conta, enquanto outras diligências patrimoniais determinadas anteriormente ainda não haviam sido concluídas.
Com isso, a Justiça determinou o imediato desbloqueio e a liberação dos R$ 9.455,00 em favor de Airton Marques. Também foi negado, nesta fase, o pedido para que 30% dos honorários médicos do ex-prefeito fossem penhorados mensalmente. {inAds}
Atos de expropriação foram suspensos
Na mesma decisão, a Justiça determinou o sobrestamento dos atos de expropriação e de levantamento de valores relacionados à execução original até o julgamento definitivo dos embargos apresentados por Airton Marques.
A magistrada da Comarca de Santa Luzia do Paruá, que está respondendo por Carutapera, considerou que havia elementos que justificavam, naquele momento, a análise da contestação apresentada pelo ex-prefeito. Entre os pontos mencionados está a alegação de que Arias Marinho seria o tomador original das notas promissórias e, segundo a defesa, teria sido beneficiário econômico dos repasses financeiros relacionados à obrigação discutida.
A decisão, porém, deixou expresso que o sobrestamento não representa reconhecimento antecipado do mérito de qualquer das teses apresentadas pelas partes. As demais medidas de pesquisa patrimonial já determinadas no processo de execução permanecem preservadas.
Justiça exige apresentação dos originais das notas promissórias
Outro ponto determinado pela Justiça foi a apresentação dos documentos originais.
Na petição dos embargos, a defesa de Airton questionou a forma como as notas promissórias foram apresentadas no processo de execução. Segundo a decisão, as imagens anexadas aos autos seriam fotografias de tela de aparelho celular, e pelo menos um dos títulos teria sido protestado por indicação.
Diante disso, a magistrada determinou que Arias Marinho, na condição de exequente, deposite em Secretaria, no prazo de cinco dias, os originais das cinco notas promissórias utilizadas na execução. A medida foi determinada para permitir a conferência da autenticidade e da integridade material dos títulos.
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Os embargos foram protocolados em 8 de setembro de 2026. A Justiça considerou que a medida foi apresentada dentro do prazo legal, levando em conta a citação por edital realizada anteriormente no processo de execução. Com isso, os embargos foram formalmente recebidos.
Ao final da decisão, a Justiça determinou o desbloqueio dos R$ 9.455,00, rejeitou, por enquanto, a penhora mensal dos honorários médicos, suspendeu os atos de expropriação e levantamento de valores da execução original até o julgamento definitivo dos embargos e determinou a apresentação dos originais das cinco notas promissórias.
O processo de embargos segue em tramitação na Vara Única da Comarca de Carutapera. A discussão sobre a validade e a exigibilidade das notas promissórias ainda será analisada no decorrer da ação.
