Decisão mantém ex-prefeito no processo e determina apuração sobre contratações para perfuração de poços no povoado Livramento e bairro Subestação
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aplicou multa de R$ 4 mil ao ex-prefeito de Carutapera, Dr Airton Marques, e converteu em Tomada de Contas Especial uma denúncia sobre supostas irregularidades na contratação de serviços para perfuração de poços artesianos no município. A decisão consta no Acórdão PL-TCE nº 683/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal nesta segunda-feira (14).
O processo é referente ao ano de 2024 e envolve obras de perfuração de poços no povoado Livramento e no bairro Subestação. Segundo os autos, os serviços teriam sido executados pela empresa MT Poços Artesianos sem a identificação de procedimentos licitatórios correspondentes nos portais oficiais, além de questionamentos relacionados à transparência das informações.
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| TTCE-MA multa Dr Airton Marques em R$ 4 mil e converte denúncia sobre poços em Carutapera em Tomada de Contas Especial. Ilustração. Foto: Reprodução/Tribunal de Contas do Estado do Maranhão |
Denúncia envolve contratação para perfuração de poços
De acordo com o Tribunal, a denúncia questionava a realização das obras de perfuração de poços artesianos no povoado Livramento e no bairro Subestação por meio da empresa MT Poços Artesianos.
A principal questão analisada envolveu a legalidade das contratações, a documentação referente aos serviços e a disponibilização de informações no Portal da Transparência do município.
Dr Airton Marques permanece no processo
O TCE-MA rejeitou o pedido para retirar Dr Airton Marques do polo passivo do processo.
Segundo o acórdão, os contratos analisados foram assinados pelo próprio então prefeito. Para o Tribunal, esse fato afasta a alegação de ilegitimidade passiva relacionada à descentralização administrativa.
Com isso, o ex-prefeito permanece entre os responsáveis submetidos à apuração no processo.
Tribunal determina Tomada de Contas Especial
Por unanimidade, os conselheiros decidiram converter a denúncia em Tomada de Contas Especial, procedimento destinado à identificação dos responsáveis e à quantificação de eventual dano causado aos cofres públicos.
O Tribunal informou que não houve comprovação suficiente da regularidade dos certames e da execução orçamentária relacionados às contratações analisadas. Por esse motivo, determinou a continuidade da apuração em procedimento específico.
A conversão para Tomada de Contas Especial não significa, por si só, que já tenha sido definido um valor de prejuízo aos cofres públicos. A etapa determinada pelo Tribunal deverá justamente apurar a existência de eventual dano, seu valor e os responsáveis. {inAds}
Multa de R$ 4 mil por falta de publicidade e transparência
Além da continuidade da apuração, o TCE-MA aplicou multa de R$ 4 mil a Dr Airton Marques.
A penalidade foi fundamentada no artigo 67, inciso III, da Lei Estadual nº 8.258/2005, em razão do descumprimento dos deveres de publicidade e transparência previstos na Lei de Acesso à Informação.
O acórdão determina que a multa seja recolhida no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação oficial da decisão, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), destinado ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC).
Caso o pagamento seja realizado após o prazo, deverão ser aplicados os acréscimos legais previstos para os créditos tributários estaduais.
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Decisão por unanimidade
O julgamento ocorreu em sessão plenária ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão realizada em 19 de agosto de 2026, em São Luís.
O processo teve como relator o conselheiro Antônio Blecaute Costa Barbosa. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes presentes à sessão, e a decisão ocorreu por unanimidade.
O acórdão também registra o acolhimento do Parecer do Ministério Público de Contas, datado de 20 de janeiro de 2026, o processo está com andamento em sigilo.
