Processo de execução de título extrajudicial cobra dívida de R$ 1,4 milhão atribuída a notas promissórias vencidas em 2023
A Justiça do Maranhão determinou medidas de constrição patrimonial e a citação por edital do ex-prefeito de Carutapera, Airton Marques, em um processo de execução de título extrajudicial movido pelo empresário Arias Marinho.
O processo tramita na Vara Única da Comarca de Carutapera e envolve a cobrança de R$ 1.497.059,88, valor relacionado a cinco notas promissórias com vencimento em 10 de junho de 2023, na época Dr Airton, era prefeito de Carutapera.
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| Justiça determina citação por edital e bloqueio de bens em ação movida por empresário contra ex-prefeito de Carutapera. |
Pedido inicial foi negado em agosto de 2025
De acordo com decisão assinada em 4 de agosto de 2025, o empresário ingressou com a ação em 15 de julho de 2025, pedindo tutela de urgência para bloqueio imediato de ativos financeiros, restrição de veículos, indisponibilidade de bens e consultas patrimoniais.
Na ocasião, a justiça negou o pedido de urgência. Segundo a decisão, apesar de o crédito estar fundamentado em títulos executivos extrajudiciais, não havia elementos que demonstrassem risco imediato capaz de justificar medidas cautelares antes da citação do executado.
Na decisão destacou-se que ainda que as notas promissórias venceram em junho de 2023 e que a ação judicial só foi apresentada mais de dois anos depois, em julho de 2025. Para a magistrada, o intervalo de tempo enfraquecia a alegação de urgência feita pela parte autora.
Mesmo com a negativa da tutela de urgência naquele momento, a Justiça determinou o prosseguimento da execução e ordenou a citação do ex-prefeito para pagamento da dívida no prazo legal.
Oficial de Justiça informou que ex-prefeito não foi localizado
Em certidão assinada em 28 de novembro de 2025, a oficiala de Justiça informou que não conseguiu localizar Airton Marques Silva no endereço indicado no mandado judicial.
Segundo o documento, moradores e pessoas próximas relataram que o ex-prefeito teria deixado a cidade e se mudado para local não informado. Diante disso, a diligência foi encerrada sem a realização da citação.
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| Fonte: Comarca de Carutapera/Tribunal de Justiça do Maranhão |
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Justiça autorizou novas medidas em maio de 2026
Em despacho assinado na última quinta-feira, 21 de maio, a juíza da comarca autorizou a citação por edital do ex-prefeito pelo prazo de 15 dias e determinou novas medidas de busca e restrição patrimonial.
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| Fonte: Comarca de Carutapera/Tribunal de Justiça do Maranhão |
Entre as determinações estão o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, pesquisa e restrição de veículos por meio do RENAJUD, averbação da execução em cartórios de imóveis e consultas aos sistemas INFOJUD e SIEL para identificação de patrimônio, fontes de renda e vínculos empregatícios.
O processo segue em tramitação na Vara Única da Comarca de Carutapera.


