Lei de Diretrizes Orçamentárias foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (22) e estabelece as regras para elaboração do orçamento de 2027; previsão de concursos depende da situação financeira do município
A Prefeitura de Carutapera sancionou a Lei Municipal nº 655/2026, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (22) e define as regras que irão orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento que fixa as receitas e despesas da administração municipal para o próximo ano.
Entre os pontos da nova legislação está a previsão de que poderão ser realizados concursos públicos em 2027 para o preenchimento de cargos na Prefeitura de Carutapera e na Câmara Municipal. A medida, porém, não representa a confirmação de novos certames, já que a própria lei condiciona essa possibilidade ao aumento da arrecadação municipal e ao cumprimento dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além da possibilidade de novos concursos, a lei também permite a convocação de candidatos aprovados em concursos ainda vigentes para o preenchimento de vagas remanescentes ou de cargos que surgirem ao longo de 2027, desde que sejam observados os requisitos legais.
![]() |
| Prefeitura de Carutapera sanciona LDO de 2027 com previsão de concursos públicos e prioridades para saúde, educação e assistência social. Foto: CTP News |
O que é a LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborada anualmente para estabelecer as metas, prioridades e regras que servirão de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Entre outros pontos, ela define critérios para aplicação dos recursos públicos, controle das despesas, equilíbrio das contas e cumprimento das metas fiscais.
A legislação também determina que as prioridades da administração municipal estejam alinhadas ao Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 e tenham como foco a melhoria da qualidade de vida da população e a redução das desigualdades sociais.
Concurso é possibilidade, não confirmação
Um dos trechos que mais chama atenção na LDO é o artigo 29, que trata da realização de concursos públicos em 2027. O texto prevê que o município poderá promover concursos para cargos da Prefeitura e da Câmara Municipal, mas deixa claro que isso dependerá da confirmação do aumento da receita e da compatibilidade das despesas com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na prática, isso significa que a inclusão dessa previsão na LDO cria respaldo legal para que concursos possam ser realizados no próximo ano, mas não obriga a administração municipal a publicar editais. A decisão dependerá da situação financeira do município e do cumprimento das exigências previstas na legislação fiscal.
{inAds}
Saúde, educação e assistência social entre as prioridades
A LDO estabelece como prioridade a manutenção e ampliação das políticas públicas nas áreas de saúde, educação e assistência social. A lei também prevê a destinação de recursos para programas voltados à infância e à adolescência e determina que o planejamento municipal siga as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com atenção às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Outro ponto previsto é a prioridade para utilização de até 3% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior em ações voltadas ao fortalecimento da assistência social, especialmente em situações de emergência, calamidade pública e atendimento às famílias vulneráveis.
LEIA TAMBÉM:
A legislação também estabelece mecanismos para manter o equilíbrio das contas públicas. Entre eles está a criação de uma reserva de contingência de até 4% da Receita Corrente Líquida, destinada ao atendimento de despesas imprevistas e abertura de créditos adicionais durante a execução do orçamento.
A lei ainda prevê que documentos como o Plano Plurianual (PPA), a própria LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA) sejam disponibilizados no Portal da Transparência da Prefeitura, ampliando o acesso da população às informações sobre a gestão dos recursos públicos.
Além disso, a norma autoriza a concessão de reajustes salariais, criação de cargos, alterações na estrutura administrativa e admissões de servidores, desde que haja disponibilidade financeira e sejam respeitados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lei já está em vigor
A Lei Municipal nº 655/2026 foi sancionada pelo prefeito Amin Quemel entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A partir dela será elaborada a proposta da Lei Orçamentária Anual, que definirá quanto o município pretende arrecadar e como os recursos serão distribuídos entre as diversas áreas da administração pública ao longo de 2027.
