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Prefeitura sanciona lei que cria carteira de identificação para pessoas com câncer em Carutapera

Lei Municipal nº 656/2026, de autoria do vereador William Machado, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Amin Quemel

A Prefeitura de Carutapera sancionou a Lei Municipal nº 656/2026, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Neoplásica (câncer) no município. O projeto é de autoria do vereador William Machado, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na última sessão de junho e sancionado pelo prefeito Amin Quemel na última quarta-feira (22). A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

A legislação tem como objetivo facilitar a identificação das pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna e assegurar atendimento prioritário em repartições públicas e privadas, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e empresas prestadoras de serviços de qualquer natureza no município.

Prefeitura sanciona lei que cria carteira de identificação para pessoas com câncer em Carutapera
Prefeitura sanciona lei que cria carteira de identificação para pessoas com câncer em Carutapera. Foto: National Câncer Institute/Unsplash 


O que prevê a nova lei?

A Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer será emitida gratuitamente, sem qualquer custo ao requerente. O documento terá validade de cinco anos e poderá ser revalidado mantendo o mesmo número de identificação.

A carteira deverá conter o nome completo do titular, a data de emissão e validade, o número do CPF e a referência à Lei Municipal nº 656/2026.

Além do atendimento prioritário em órgãos públicos, a medida também se aplica a estabelecimentos privados, bancos, comércios e empresas prestadoras de serviços localizadas em Carutapera.

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Prioridade na saúde e regulamentação

A lei estabelece ainda que pessoas com doenças neoplásicas malignas deverão ter prioridade no atendimento para consultas e exames médicos realizados na rede pública e em estabelecimentos privados de saúde. Nesses casos, o atendimento deverá ocorrer imediatamente após a emissão da ficha, exceto quando houver pacientes em situação de emergência com risco imediato de vida.

Outro ponto previsto na norma determina que o direito ao atendimento preferencial seja divulgado em todas as repartições públicas por meio de cartazes informativos. Caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios para solicitação, emissão e disponibilização da carteira de identificação.

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