Lei Municipal nº 656/2026, de autoria do vereador William Machado, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Amin Quemel
A Prefeitura de Carutapera sancionou a Lei Municipal nº 656/2026, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Neoplásica (câncer) no município. O projeto é de autoria do vereador William Machado, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na última sessão de junho e sancionado pelo prefeito Amin Quemel na última quarta-feira (22). A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
A legislação tem como objetivo facilitar a identificação das pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna e assegurar atendimento prioritário em repartições públicas e privadas, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e empresas prestadoras de serviços de qualquer natureza no município.
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| Prefeitura sanciona lei que cria carteira de identificação para pessoas com câncer em Carutapera. Foto: National Câncer Institute/Unsplash |
O que prevê a nova lei?
A Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer será emitida gratuitamente, sem qualquer custo ao requerente. O documento terá validade de cinco anos e poderá ser revalidado mantendo o mesmo número de identificação.
A carteira deverá conter o nome completo do titular, a data de emissão e validade, o número do CPF e a referência à Lei Municipal nº 656/2026.
Além do atendimento prioritário em órgãos públicos, a medida também se aplica a estabelecimentos privados, bancos, comércios e empresas prestadoras de serviços localizadas em Carutapera.
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Prioridade na saúde e regulamentação
A lei estabelece ainda que pessoas com doenças neoplásicas malignas deverão ter prioridade no atendimento para consultas e exames médicos realizados na rede pública e em estabelecimentos privados de saúde. Nesses casos, o atendimento deverá ocorrer imediatamente após a emissão da ficha, exceto quando houver pacientes em situação de emergência com risco imediato de vida.
Outro ponto previsto na norma determina que o direito ao atendimento preferencial seja divulgado em todas as repartições públicas por meio de cartazes informativos. Caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios para solicitação, emissão e disponibilização da carteira de identificação.
