Tribunal entendeu que medidas judiciais que haviam restringido as atividades da empresa foram posteriormente modificadas e que houve perda do interesse processual na representação
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) arquivou uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura de Carutapera, o secretário municipal de Saúde, Robert Anderson, e a empresa Mais Saúde Ltda.
A decisão está relacionada ao Contrato nº 024/2025, firmado entre a Prefeitura de Carutapera e a empresa para o fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do TCE-MA e consta na Decisão PL-TCE/MA nº 444/2026, assinada em sessão realizada no último dia 17 de junho e publicada no Diario na última segunda-feira (14).
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| TCE-MA arquiva representação sobre contrato da Saúde de Carutapera com a empresa Mais Saúde. Foto: CTP News |
Representação questionou situação da empresa contratada
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas após uma decisão da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados da Comarca de São Luís, no âmbito de investigações criminais, ter determinado medidas contra a Mais Saúde Ltda.
Entre as medidas estavam a interdição das atividades da empresa e a indisponibilidade de seus bens. A situação levantou dúvidas sobre a execução do contrato firmado com a Prefeitura de Carutapera, especialmente em razão do fornecimento de medicamentos e insumos destinados à saúde pública.
Diante desse cenário, o Ministério Público de Contas havia acionado o TCE-MA e apontado supostas irregularidades e riscos relacionados à execução do contrato, além de pedir a adoção de medidas cautelares, incluindo a suspensão de pagamentos. {inAds}
Justiça autorizou retomada das atividades
Durante a tramitação da representação, documentos apresentados ao processo demonstraram que o juízo criminal responsável pelo caso posteriormente modulou os efeitos das medidas restritivas impostas à empresa.
De acordo com o TCE-MA, a decisão judicial autorizou o desbloqueio das contas bancárias da Mais Saúde Ltda. e a retomada de suas atividades econômicas.
Segundo a decisão do Tribunal de Contas, a modificação das medidas teve como objetivo, entre outros aspectos, resguardar a continuidade dos serviços essenciais de saúde pública.
Com a retomada das atividades empresariais e o desbloqueio das contas, o TCE-MA considerou que deixou de existir o impedimento operacional que havia fundamentado a representação.
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TCE-MA determina arquivamento do processo
Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Flávia Gonzalez Leite, concluiu que as circunstâncias que inicialmente justificaram a atuação do Tribunal não permaneciam.
O entendimento foi de que a retomada da capacidade operacional e jurídica da empresa retirou o fundamento que havia motivado a representação, caracterizando a perda superveniente do interesse processual.
O Plenário do TCE-MA acolheu, por unanimidade, o Parecer nº 922/2026/GPROC4/DPS, do Ministério Público de Contas, e determinou o arquivamento dos autos com base no artigo 50, inciso I, da Lei Estadual nº 8.258/2005, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
A decisão foi relatada pela conselheira Flávia Gonzalez Leite e publicada com a determinação de arquivamento da representação.
