Nova lei cria mecanismo para apoiar projetos de preservação, fiscalização, educação ambiental e recuperação de áreas
A Prefeitura de Carutapera sancionou a Lei Municipal nº 645/2026, que institui o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). A norma foi publicada na última sexta-feira (26) no Diário Oficial do Município.
O fundo passa a funcionar como instrumento financeiro destinado ao apoio, financiamento e execução de programas, projetos e ações voltados à proteção, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental no município.
Objetivo do fundo
Segundo a lei, o FMMA integra o Sistema Municipal de Meio Ambiente e tem como finalidade garantir recursos para a implementação da política ambiental municipal.
Entre as fontes de receita previstas estão dotações orçamentárias, transferências dos governos federal e estadual, convênios, multas ambientais, taxas, doações e rendimentos de aplicações financeiras.
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| Carutapera institui Fundo Municipal de Meio Ambiente para financiar ações ambientais. Fotos: Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente |
Aplicação dos recursos
Os recursos poderão ser utilizados em ações de preservação ambiental, fiscalização, educação ambiental, licenciamento, aquisição de equipamentos, pesquisas, estudos técnicos e projetos relacionados à proteção dos recursos naturais.
A gestão administrativa, financeira e orçamentária ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.
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Prestação de contas
A legislação determina que o gestor do fundo apresente prestação de contas periódica ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMUMA), além da fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.
O Poder Executivo poderá regulamentar a nova lei, se necessário, no prazo de até 90 dias.
