Defensoria Pública da União recomenda consulta prévia antes de decisão sobre mineração em Carutapera e Viseu

Órgão pede que ANM realize Consulta Livre, Prévia e Informada antes de decisão sobre área que abrange municípios de Carutapera e Viseu (PA)

A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) a realização imediata de Consulta Livre, Prévia e Informada junto a comunidades tradicionais potencialmente afetadas por um processo minerário que abrange áreas do Maranhão e do Pará.

DPU recomenda consulta prévia a comunidades sobre processo minerário entre Carutapera e Viseu. Foto: Divulgação/DPU - CTP News
DPU recomenda consulta prévia a comunidades sobre processo minerário entre Carutapera e Viseu. Foto: Divulgação/DPU

A medida se refere ao processo nº 806.010/2020 e, segundo o órgão, deve ocorrer antes de qualquer decisão administrativa definitiva. A recomendação determina que sejam respeitados os protocolos de consulta e as formas de organização social de cada comunidade envolvida.

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Comunidades citadas na recomendação

No Maranhão, a recomendação menciona as comunidades de Conceição, Gleba Campina, Murujá, Iricurí, Manaus do Gurupi, Caranandeua, São Lourenço, Pedra Rica, Maracacoeira e a sede de Carutapera.

No Pará, o documento inclui Vila Mariana, São José do Gurupi, Jaraquara, Marataúna e a sede do município de Viseu.

De acordo com a DPU, a apuração envolve possível exploração minerária irregular nos dois estados.

Base legal e Convenção 169 da OIT

A Defensoria destacou que a recomendação está fundamentada na missão constitucional do órgão de promover direitos humanos e proteger grupos vulneráveis. O documento cita a obrigatoriedade de cumprimento da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a realização de Consulta Livre, Prévia e Informada antes de decisões administrativas que possam afetar povos indígenas e comunidades tradicionais.

Em nota, o defensor regional de direitos humanos, Marcos Wagner Alves Teixeira, afirmou que é necessário assegurar a consulta às comunidades diretamente impactadas pelo empreendimento, para que tenham acesso às informações e participação no processo de decisão.

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Prazo para manifestação da ANM

A DPU concedeu prazo de 15 dias para que a Agência Nacional de Mineração se manifeste sobre o acolhimento ou não da recomendação.

O órgão informou que, caso não haja resposta dentro do prazo estipulado, poderão ser adotadas medidas judiciais para garantir o cumprimento das orientações previstas na Convenção nº 169 da OIT.

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