Justiça Eleitoral publica portaria com regras para atendimento ao público na Zona Eleitoral de Carutapera

Norma estabelece vedações, disciplina atendimento remoto e reforça cumprimento da LGPD no âmbito da Justiça Eleitoral

A 55ª Zona Eleitoral do Maranhão publicou a Portaria nº 01/2026, que dispõe sobre orientações e vedações relativas ao atendimento ao público, inclusive atendimento remoto, no âmbito da unidade sediada em Carutapera. O documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com publicação nesta quinta-feira (26).

Cartório da 55ª Zona Eleitoral, em Carutapera. Foto: Arquivo/CTP News
Cartório da 55ª Zona Eleitoral, em Carutapera. Foto: Arquivo/CTP News

A medida foi assinada pela juíza eleitoral Jéssica Gomes Dias e estabelece critérios para padronizar e disciplinar o atendimento ao público, com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública.

Atendimento deve seguir normas legais

De acordo com a portaria, o atendimento ao público na 55ª Zona Eleitoral deve observar rigorosamente as normas legais e regulamentares, inclusive aquelas relacionadas ao atendimento preferencial, assegurando prioridade às pessoas legalmente amparadas.

O texto também proíbe o chamado atendimento privilegiado, definido como aquele realizado em desacordo com a ordem de chegada, com as regras de prioridade ou mediante favorecimento pessoal, político ou institucional.

Restrições a atendimentos fora do horário

A norma veda a realização de atendimentos fora do horário oficial de expediente da Zona Eleitoral, salvo nos casos expressamente autorizados pelo Juízo Eleitoral ou previstos em normas da Justiça Eleitoral.

Também fica proibido o atendimento por meio de terceiros quando não houver representação legal formal, mediante apresentação de procuração válida, nos casos em que a legislação exigir.

Vedação de assessoria a partidos e candidatos

A portaria proíbe expressamente a prestação de assessoria jurídica ou contábil a partidos políticos, candidatos ou responsáveis partidários, especialmente em relação à prestação de contas. O atendimento nesses casos deve se limitar a orientações de caráter institucional e informativo.

Proteção de dados e LGPD

O documento determina que a divulgação, o acesso e o tratamento de dados constantes do cadastro eleitoral devem seguir as normas legais e regulamentares aplicáveis, com destaque para a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Canais de atendimento remoto

O atendimento remoto ao público será realizado exclusivamente por meio dos canais institucionais: WhatsApp (98) 98463-9772 e e-mail zona055@tre-ma.jus.br.

Segundo a portaria, o atendimento remoto deve respeitar o horário oficial de expediente da Zona Eleitoral, sendo vedadas respostas ou orientações fora desse período.

O texto também esclarece que o atendimento via WhatsApp e e-mail possui caráter informativo e institucional, não substituindo, quando exigido por norma, o atendimento presencial ou a formalização por meio dos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral.

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A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e prevê que o descumprimento das disposições pode ensejar a adoção de medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.


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