Contas do Fundo Municipal de Saúde foram julgadas regulares com ressalvas; decisão foi publicada no Diário Oficial
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Carutapera referentes ao exercício financeiro de 2021 e aplicou multa de R$ 10 mil à então secretária municipal de Saúde, Lunna Lark Quadros Maia. A decisão consta no Acórdão PL-TCE/MA nº 18/2026 e foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (24).
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| TCE-MA aprova com ressalvas e aplica multa de R$ 10 mil a ex-secretária de Saúde de Carutapera por falhas nas contas de 2021. Foto: Arquivo/CTP News |
Julgamento das contas do FMS de Carutapera
O processo trata da Prestação de Contas Anual de Gestores do Fundo Municipal de Saúde de Carutapera, relativa ao exercício de 2021. À época, o prefeito do município era o Dr. Airton Marques.
Por unanimidade, os conselheiros do TCE-MA decidiram julgar as contas regulares com ressalvas, com fundamento na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Tribunal. Apesar da aprovação com ressalvas, foram apontadas falhas na execução orçamentária e na gestão administrativa dos recursos da saúde.
Multa de R$ 10 mil e prazo para pagamento
A Corte aplicou multa no valor total de R$ 10.000,00 à responsável pelas contas. O valor deve ser recolhido no prazo de 15 dias a contar da publicação oficial do acórdão, sob o código de receita destinado ao Fundo de Modernização do TCE (Fumtec).
O Tribunal também determinou que, em caso de pagamento após o vencimento, haverá incidência de acréscimos legais, conforme previsto para créditos tributários do Estado do Maranhão.
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Principais falhas apontadas pelo Tribunal
Entre as irregularidades identificadas no Relatório de Instrução estão divergências entre os valores da receita prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e os registrados no Balanço Orçamentário.
Também foi constatado que as despesas empenhadas superaram as receitas efetivamente arrecadadas no exercício, resultando em déficit orçamentário de execução superior a R$ 625 mil, caracterizado como desequilíbrio fiscal.
O TCE-MA apontou ainda a ausência de relatórios quadrimestrais detalhados sobre a gestão dos recursos da saúde em audiências públicas, bem como a falta do Relatório de Gestão encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde dentro do prazo legal.
Outra ocorrência envolveu o Contrato nº 24/2021, para fornecimento de medicamentos e materiais, no qual foram verificadas certidões de regularidade fiscal emitidas em datas posteriores à liquidação e ao pagamento de despesas.

