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Carutapera sanciona lei que prevê multa de R$ 5 mil por uso ofensivo de símbolos cristãos

Carutapera sanciona leis sobre proteção de símbolos cristãos e reconhecimento da Voz Paróquial e Basílica de São Sebastião como patrimônios culturais

A Prefeitura de Carutapera sancionou nesta quarta-feira (29) duas novas leis municipais aprovadas pela Câmara de Vereadores. As leis foram publicadas na edição do Diário Oficial do Município e tratam da proteção de símbolos cristãos em eventos públicos e do reconhecimento de bens culturais ligados à história e à religiosidade do município.

As duas propostas foram aprovadas por unanimidade pelos vereadores durante a última sessão ordinária antes do recesso parlamentar, realizada em 30 de junho. Ambas são de autoria do vereador William Machado e foram sancionadas pelo prefeito Amin Quemel.

Carutapera sanciona lei que prevê multa de R$ 5 mil por uso ofensivo de símbolos cristãos
Carutapera sanciona lei que prevê multa de R$ 5 mil por uso ofensivo de símbolos cristãos. Foto: CTP News

Lei proíbe uso ofensivo de símbolos cristãos em eventos públicos

A Lei Municipal nº 657/2026 estabelece a proibição do uso ofensivo, desrespeitoso ou considerado vilipendioso de símbolos cristãos em manifestações, eventos públicos, shows, desfiles, paradas e atividades semelhantes realizadas em Carutapera.

O texto define como símbolos cristãos objetos e representações ligados ao cristianismo, como cruz, crucifixo, Bíblia e vestimentas litúrgicas. Também considera uso ofensivo qualquer ato que exponha esses símbolos à ridicularização, escárnio, deturpação ou afronta ao sentimento religioso da comunidade cristã.

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A legislação prevê penalidades administrativas para os organizadores de eventos que descumprirem as regras. Entre elas estão advertência formal, multa de R$ 5 mil por infração e, em caso de reincidência, multa em dobro e possibilidade de suspensão da autorização para realização do evento no município.

A fiscalização e a regulamentação da norma serão definidas posteriormente pelo Poder Executivo.

Festividade, Voz Paroquial e Basílica passam a integrar patrimônio cultural


Também foi sancionada a Lei Municipal nº 658/2026, que reconhece a Festividade de São Sebastião e a Voz Paroquial como Patrimônios Culturais Imateriais de Carutapera e a Basílica Menor de São Sebastião como Patrimônio Cultural Material do município.

Segundo a lei, a Festividade de São Sebastião foi reconhecida pela relevância religiosa, histórica, cultural e social, sendo considerada uma das manifestações de fé mais tradicionais de Carutapera, realizada há mais de um século.

Procissão de São Sebastião ponto alto da celebração do padroeiro de Carutapera. Fotos: CTP News

Procissão de São Sebastião ponto alto da celebração do padroeiro de Carutapera. Fotos: CTP News
Procissão de São Sebastião ponto alto da celebração do padroeiro de Carutapera. Fotos: CTP News 

A Voz Paroquial passa a ser reconhecida como patrimônio imaterial por sua atuação na comunicação comunitária, na evangelização, na preservação da memória coletiva e no fortalecimento dos vínculos da comunidade.

Já a Basílica Menor de São Sebastião foi reconhecida como patrimônio cultural material em razão de seu valor histórico, arquitetônico, religioso e cultural, sendo considerada um dos principais símbolos da identidade e da memória do município.

Preservação e incentivo

A nova legislação autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de preservação, valorização e divulgação dos bens reconhecidos, além de apoiar atividades culturais, religiosas, educativas e de comunicação relacionadas à Festividade de São Sebastião, à Voz Paroquial e à Basílica.

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A lei também prevê que a Festividade de São Sebastião poderá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos de Carutapera, com o objetivo de incentivar a preservação das tradições locais e fortalecer o turismo religioso no município.

Praça Padre Augusto Mozett, reúne centenas de fiéis após andor com São Sebastião, percorrer as ruas de Carutapera. Foto: CTP News
Praça Padre Augusto Mozett, reúne centenas de fiéis após andor com São Sebastião, percorrer as ruas de Carutapera. Foto: CTP News

O texto ressalta ainda que o reconhecimento como patrimônio cultural não dispensa o cumprimento das normas legais aplicáveis à realização dos eventos, às atividades desenvolvidas e à preservação dos bens reconhecidos.

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