39 presos não retornam após saída temporária de Natal em São Luís, informa Seap

Benefício foi concedido a 684 internos do regime semiaberto; retorno deveria ocorrer até 29 de dezembro

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 39 internos não retornaram aos estabelecimentos prisionais da capital maranhense após o período da saída temporária referente ao Natal de 2025.

Segundo a pasta, o benefício foi concedido a 684 presos do regime semiaberto, que deixaram as unidades prisionais no dia 23 de dezembro de 2025. O retorno aos presídios deveria ocorrer impreterivelmente até o dia 29 de dezembro, conforme determinação da Justiça.

Grades, ilustração. Foto: Tanya Barrow via Unsplash
Grades, ilustração. Foto: Tanya Barrow via Unsplash

Internos que não retornaram são considerados foragidos

De acordo com a Seap, os detentos que não se apresentaram dentro do prazo legal passam automaticamente à condição de foragidos da Justiça. Nesses casos, além da perda do benefício, os internos estão sujeitos a regressão de regime, o que pode resultar no retorno ao regime fechado.

A secretaria destacou ainda que o não cumprimento das regras da saída temporária pode gerar outras sanções previstas na legislação penal, a serem aplicadas após análise do Poder Judiciário.


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A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e é{getCard concedida a presos que cumprem pena em regime semiaberto, desde que atendam a critérios como bom comportamento carcerário e cumprimento de parte da pena.

O benefício costuma ser autorizado em datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães e Dia dos Pais, com o objetivo de promover a ressocialização dos internos e o fortalecimento de vínculos familiares.

Seap acompanha casos de descumprimento

Em nota, a Seap informou que os casos de não retorno são comunicados ao Judiciário e às forças de segurança, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis. A pasta não detalhou se houve prisões ou recapturas até o momento.

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