Defeso do caranguejo-uçá tem início no Maranhão e proíbe captura até 9 de janeiro

Primeira fase do defeso em 2026 ocorre durante a andada reprodutiva da espécie e prevê restrições à captura, transporte e comercialização em 11 estados

Teve início no último domingo (4) a primeira fase do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Maranhão. Até o dia 9 de janeiro, estão proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.

A restrição está prevista na Portaria Estadual Seama nº 066-R, publicada em 22 de dezembro de 2025, e tem como objetivo proteger o período reprodutivo do crustáceo, conhecido como andada reprodutiva.

Caranguejo-uçá. Foto: Acervo ICMBio
 Caranguejo-uçá. Foto: Acervo ICMBio

Medida protege período reprodutivo da espécie

O defeso ocorre durante a fase em que machos e fêmeas deixam suas tocas nos manguezais para acasalar e liberar ovos, tornando-se mais vulneráveis à captura. A suspensão temporária das atividades busca garantir a reprodução natural da espécie e a manutenção dos estoques nos ecossistemas costeiros.

Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a medida é fundamental para a sustentabilidade do caranguejo-uçá e para a preservação dos manguezais.

Defeso é válido em 11 estados brasileiros

Além do Maranhão, o defeso do caranguejo-uçá também é válido nos estados do Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, conforme regulamentação federal.

Durante os períodos estabelecidos, ficam proibidas todas as atividades relacionadas à exploração da espécie, inclusive a comercialização de partes isoladas, como garras ou carne desfiada.

Datas do defeso do caranguejo-uçá em 2026 no Maranhão

O calendário de defeso no Maranhão em 2026 é dividido em quatro períodos, associados às fases da Lua:

  • 1º período: 4 a 9 de janeiro (Lua Cheia)
  • 2º período: 19 a 24 de janeiro (Lua Nova)
  • 3º período: 2 a 7 de fevereiro (Lua Cheia)
  • 4º período: 18 a 23 de fevereiro (Lua Nova)

Em todos esses intervalos, estão proibidas a captura, manutenção em cativeiro, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá.

Estoques anteriores devem ser declarados aos órgãos ambientais

Comerciantes e estabelecimentos que já possuíam estoque da espécie antes do início do defeso devem apresentar uma declaração formal à Secretaria de Meio Ambiente (Sema), ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

De acordo com o MPA e o MMA, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na cadeia produtiva do caranguejo-uçá precisam enviar ao Ibama uma declaração detalhada de estoque antes de cada fase do defeso. A venda desses produtos será permitida em caráter excepcional, desde que a origem seja comprovada.


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Durante a fiscalização, caranguejos apreendidos vivos devem ser devolvidos ao habitat natural, conforme orientam os órgãos ambientais. A medida visa reduzir impactos ambientais e reforçar a proteção do ciclo reprodutivo da espécie.

A população pode denunciar irregularidades à Sema, ao Ibama ou ao Batalhão da Polícia Ambiental.

Multas podem chegar a R$ 100 mil

O descumprimento das regras do defeso é considerado crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008. As penalidades podem incluir notificação, autuação, apreensão do material e multas que podem chegar a até R$ 100 mil, dependendo da quantidade apreendida.

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