Portaria publicada pelo Ministério das Cidades selecionou propostas de Carutapera, Amapá do Maranhão, Cândido Mendes e Godofredo Viana para contratação pelo programa habitacional
Nesta quarta-feira (17), o Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União a Portaria MCID nº 697/2026, que divulga as propostas selecionadas para contratação no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida Rural. Entre os municípios contemplados está Carutapera, que teve aprovada a construção de 50 unidades habitacionais destinadas a famílias da zona rural.
A seleção faz parte do processo instituído pela Portaria MCID nº 1.161, de outubro de 2025, e contempla propostas encaminhadas por entidades organizadoras habilitadas junto ao programa.
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| Minha Casa, Minha Vida Rural seleciona 50 moradias para Carutapera e outros municípios do Maranhão. Foto: Ilustração via CNM |
Carutapera está entre os municípios selecionados
De acordo com o Anexo II da portaria, em Carutapera a proposta selecionada foi apresentada pela Associação dos Moradores do Povoado Sabonete, prevendo a construção de 50 moradias rurais.
Além de Carutapera, outros três municípios da região também tiveram propostas selecionadas:
- Amapá do Maranhão – Associação de Mães do Município de Amapá do Maranhão: 50 unidades habitacionais;
- Cândido Mendes – Associação Vila Telma Pinheiro e Adjacências da Cidade de Cândido Mendes e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social: 50 unidades habitacionais cada;
- Godofredo Viana – Colônia de Pescadores Z Dois Marechal Mascarenhas de Moraes: 50 unidades habitacionais.
Meta do Maranhão chega a 8.897 moradias
A mesma portaria alterou a meta física do processo seletivo do Minha Casa, Minha Vida Rural em todo o país, elevando o total para 50 mil unidades habitacionais.
Segundo a distribuição por estados divulgada pelo Ministério das Cidades, o Maranhão passou a contar com meta de 8.897 moradias dentro desta etapa do programa, uma das maiores previsões entre as unidades da federação.
O objetivo do Minha Casa, Minha Vida Rural é ampliar o acesso à moradia para famílias residentes em áreas rurais, agricultores familiares, trabalhadores do campo e comunidades tradicionais.
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Prazo para contratação
Conforme a portaria, as propostas selecionadas terão prazo de 180 dias para contratação, contados a partir de 15 dias após a publicação do documento.
A efetivação dos contratos dependerá da análise e aprovação das condições técnicas, institucionais e jurídicas exigidas pelo programa, além da disponibilidade orçamentária e financeira do governo federal.
O Ministério das Cidades também informou que as entidades organizadoras deverão apresentar a documentação necessária dentro dos prazos estabelecidos para que as propostas avancem para a fase de contratação.
A Portaria MCID nº 697 entrou em vigor na própria quarta-feira (17), data de sua publicação no Diário Oficial da União.
