Recomendação estabelece prazos para abertura de concursos, revisão de contratos e reestruturação administrativa em cinco municípios do Maranhão
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Maracaçumé, expediu, no dia 20 de janeiro, uma Recomendação direcionada aos prefeitos dos municípios que integram a comarca: Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão, Boa Vista do Gurupi e Amapá do Maranhão. O documento orienta a suspensão de novas contratações temporárias para funções de natureza permanente, exceto em situações de emergência ou de excepcional interesse público devidamente comprovadas.![]() |
| Gabarito de prova. Ilustração. Foto: Arquivo/Agência Brasil |
Prazos para abertura de concurso público
Assinada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, a Recomendação estabelece o prazo de 90 dias para que os municípios adotem providências voltadas à abertura de concurso público para cargos efetivos em áreas com déficit de pessoal. A medida busca adequar as administrações municipais às normas constitucionais que regem o ingresso no serviço público.Cronograma e levantamento de cargos
O MPMA também fixou o prazo de 30 dias para que os gestores apresentem um cronograma de ações. Entre as exigências estão o levantamento de cargos vagos, a identificação das necessidades permanentes de cada município, a elaboração de projeto de lei para eventual reestruturação administrativa e o planejamento da publicação do edital e da realização do certame.Contratos temporários e cargos comissionados
A Recomendação prevê ainda a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), com o compromisso de não renovação ou prorrogação de contratos temporários considerados irregulares. Também foi solicitado que ocupantes de cargos comissionados que desempenhem atividades típicas de cargos efetivos sejam exonerados. Uma minuta do TAC foi anexada ao documento para análise e eventual assinatura pelos prefeitos.LEIA TAMBÉM:
De acordo com o MPMA, a abertura de novos concursos públicos não prejudica certames anteriores que estejam em andamento ou sob análise do Poder Judiciário. O órgão informou ainda que o descumprimento das recomendações poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis contra os gestores responsáveis.

