Tribunal aponta aumento de gasto com pessoal no fim do mandato e discrepâncias contábeis na prestação de contas de 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou na última quinta-feira (27) o Edital de Citação nº 67/2025, notificando o ex-prefeito de Carutapera, Dr. Airton Marques, para apresentar defesa sobre possíveis irregularidades identificadas na Prestação de Contas Anual de Governo de 2024.
A citação ocorre após o órgão não conseguir localizar o gestor em tentativas anteriores via correios. O prazo para defesa é de 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que solicitado dentro do prazo inicial.
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| Prédio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Foto Reprodução/TCE-MA |
Principais pontos questionados pelo TCE-MA
Aumento de gastos com pessoal no fim do mandato
O relatório técnico do processo indica que houve elevação nas despesas com pessoal dentro dos últimos 180 dias do mandato, o que contraria regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esse tipo de aumento é vedado porque pode comprometer a administração seguinte.
Divergências em demonstrativos contábeis
Os auditores identificaram uma série de possíveis inconsistências entre diferentes demonstrativos financeiros, como:
- diferenças entre valores de despesas empenhadas e pagas;
- divergências no registro de restos a pagar;
- inconsistências em saldos de caixa e valores vinculados;
- ausência de informações obrigatórias no Balanço Financeiro.
Essas falhas, segundo o relatório, indicam desconformidade com normas contábeis obrigatórias.
Déficit orçamentário
A análise registrou que o município gastou mais do que arrecadou em 2024, resultando em déficit orçamentário.
Esse desequilíbrio desrespeitaria normas de responsabilidade fiscal que exigem controle de despesas.
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Itens que estavam regulares, segundo o tribunal
O relatório também aponta diversos pontos em conformidade durante o exercício de 2024:
- Investimentos mínimos em saúde (17,86%) e educação (25,29%) foram cumpridos.
- Gastos com pessoal, apesar da elevação final, fecharam o ano dentro do limite máximo permitido.
- Aplicação dos recursos do FUNDEB atendeu às exigências legais.
- Repasses à Câmara Municipal ficaram dentro do limite constitucional.
- Carutapera foi classificada como faixa Intermediário em transparência fiscal.
Ex-prefeito também é citado em outro processo por atraso e falhas na divulgação do Relatório de Gestão Fiscal
Além da prestação de contas de governo de 2024, o ex-prefeito Dr. Airton Marques também foi citado em outro processo no TCE-MA, desta vez em uma Representação do Núcleo de Fiscalização 1 (NUFIS1). Segundo o documento, o gestor teria enviado fora do prazo legal o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º semestre de 2024, que só foi homologado em março de 2025, quase dois meses após o prazo. O tribunal também apontou que o relatório não foi publicado no portal da transparência do município e que as notas explicativas do documento não informavam quando ou onde ocorreu a publicação, descumprindo normas de divulgação obrigatória. A Representação pede a admissão do processo, a citação do ex-prefeito, notificação do Controle Interno, publicação imediata do relatório, aplicação de multa pessoal de R$ 36 mil e comunicação do caso ao Ministério Público.
Próximos passos do processo
Com a citação oficial, Dr. Airton Marques deverá apresentar defesa ao TCE-MA dentro do prazo legal, de 30 dias.
Caso não se manifeste, será considerado revel, e o processo seguirá com base nos fatos apontados pelo corpo técnico.
O edital foi assinado eletronicamente pelo Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, relator do caso.
