TRE-MA cassa chapa do PP em Godofredo Viana por fraude à cota de gênero; PF apura inscrições eleitorais suspeitas

Decisão atinge candidata eleita e suplentes; Polícia Federal iniciou investigação sobre possíveis irregularidades no município

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), por meio da 64ª Zona Eleitoral de Cândido Mendes, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou fraude à cota de gênero no Partido Progressista (PP) durante as Eleições de 2024 no município de Godofredo Viana.

Detalhe dos botões da urna eletrônica durante o processo de votação, com destaque para as teclas verdes e amarelas utilizadas para confirmar e corrigir o voto nas eleições
Ilustração. Detalhe dos botões da urna eletrônica durante o processo de votação, com destaque para as teclas verdes e laranja utilizadas para confirmar e corrigir o voto nas eleições.  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão, assinada pela juíza eleitoral Luana Cardoso Santana Tavares, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP, além dos diplomas da candidata eleita Carmem Suely Borges Caldas, conhecida como Professora Carmem, e dos suplentes da legenda.

Denúncia e investigação da Justiça Eleitoral

A ação foi proposta por Ana Maria Nascimento Almeida (Nica), candidata suplente do Republicanos, que obteve 337 votos, sendo a primeira suplente mais votada de seu partido.
Ela alegou que o PP lançou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela lei.

As candidatas Maria José Barbosa Ferreira Reis (Irmã Mariazinha) e Leila Regina Peixoto dos Santos (Leila Santos), segundo a denúncia, não realizaram campanha efetiva e obtiveram votações mínimas, Mariazinha teve 2 votos e Leila Santos apenas 4, o que reforçou os indícios de fraude eleitoral.

Sentença confirmou indícios de candidaturas fictícias

Na sentença, a juíza apontou que não houve comprovação de atos de campanha e que as prestações de contas das candidatas apresentaram movimentação financeira inexpressiva.
Mariazinha declarou R$ 300,00 em despesas, referentes a serviços contábeis e advocatícios, enquanto Leila Santos não declarou nenhum gasto eleitoral.

Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a magistrada considerou que votação irrisória, ausência de campanha e contas padronizadas configuram fraude à cota de gênero, conforme o artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.

A decisão determinou:

  • Cassação da chapa e dos mandatos da candidata eleita Professora Carmem e dos suplentes do PP;
  • Inelegibilidade por oito anos das candidatas Leila Santos e Mariazinha;
  • Nulidade dos votos obtidos pelo partido e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Nas eleições de 2024, Professora Carmem foi eleita com 289 votos, enquanto as duas candidatas apontadas como fictícias tiveram votações inexpressivas.
A decisão ainda cabe recurso ao TRE-MA.

Agente da Polícia Federal em primeiro plano com uniforme e colete tático, tendo ao fundo viatura oficial da corporação durante operação de fiscalização
Ilustração. Agente da Polícia Federal em primeiro plano com uniforme e colete tático, tendo ao fundo viatura oficial da corporação durante operação. Polícia Federal/divulgação


Polícia Federal iniciou inquérito sobre possíveis fraudes eleitorais

O mesmo Diário de Justiça Eletrônico do TRE-MA informa que a Polícia Federal (PF) instaurou um inquérito policial para investigar supostas inscrições e transferências eleitorais fraudulentas na 64ª Zona Eleitoral, que também abrange Godofredo Viana.

O caso foi aberto após a Corregedoria Regional Eleitoral identificar indícios de adulteração de documentos e transferências irregulares de títulos.
O procedimento, registrado sob o número 0600004-31.2025.6.10.0064, ainda está em fase de investigação.

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A juíza Luana Cardoso Santana Tavares determinou a remessa do inquérito à 63ª Zona Eleitoral de São João Batista, conforme prevê a Resolução nº 10.287/2024 do TRE-MA, que criou o Juízo Eleitoral das Garantias responsável pelas investigações criminais eleitorais.

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