Prefeitura de Carutapera sanciona novas leis sobre cultura, vacinação e civismo nas escolas

Normas sancionadas nesta quinta-feira (9) tratam da criação de um museu histórico, vacinação obrigatória para matrícula escolar, imunização domiciliar para pessoas com TEA e homenagens cívicas mensais nas escolas

A Prefeitura de Carutapera sancionou, nesta quinta-feira (9), quatro novas leis municipais voltadas às áreas de cultura, saúde pública e educação. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município, edição nº 0161, e entram em vigor na data de sua publicação. 

As leis foram sancionadas pelo prefeito Amin Quemel e abrangem desde a criação de um museu histórico municipal até programas de vacinação e atividades cívicas nas escolas.

Colagem, com monsenhor Mário Racca, ilustração de Vacinação, Porta bandeira em desfile da independência, com bandeira de Carutapera
Colagem. Fotos: PASCOM, Fernando Frazão/Agência Brasil, CTP News

Criação do Museu Histórico e Cultural Monsenhor Mário Racca

A Lei Municipal nº 579/2025 institui o Museu Histórico e Cultural Monsenhor Mário Racca, que ficará vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. O espaço tem como objetivo preservar e divulgar a história e a cultura de Carutapera, com destaque para a trajetória do monsenhor Mário Racca, sacerdote italiano que atuou por décadas no município.

O museu funcionará inicialmente em formato de capacitação de acervo por um ano, com doações de objetos e documentos históricos. Posteriormente, será implantado em um espaço físico com infraestrutura adequada para receber visitantes.

Vacinação obrigatória para matrícula escolar

A Lei Municipal nº 580/2025 torna obrigatória a apresentação da Declaração de Vacinação Atualizada (DVA) no ato da matrícula e rematrícula de alunos até o 9º ano em escolas públicas e privadas do município.

Caso alguma dose obrigatória esteja em atraso, os pais ou responsáveis terão prazo de 30 dias para regularizar a situação vacinal. Se isso não ocorrer, o caso deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para as devidas providências.

Ilustração de vacinação em criança durante campanha vacinal
Ilustração. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Programa de vacinação domiciliar para pessoas com TEA

A Lei Municipal nº 581/2025 cria o Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida tem como objetivo facilitar o acesso à imunização para pessoas com dificuldades de locomoção ou sensibilidade a ambientes públicos.

O programa prevê avaliação prévia, agendamento e aplicação das vacinas por equipes especializadas. Laudos médicos e a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA serão aceitos para garantir o atendimento domiciliar.

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“Pátria na Escola”: homenagens cívicas mensais

Com a Lei Municipal nº 582/2025, a prefeitura instituiu o Programa “Pátria na Escola”, que determina homenagens cívicas mensais em todas as unidades da rede municipal de ensino.

Durante as cerimônias, os alunos deverão entoar o Hino Nacional, o Hino do Maranhão e o Hino de Carutapera, preferencialmente nas primeiras segundas-feiras de cada mês.

As apresentações poderão incluir atividades culturais e contar com a participação de artistas locais. O conteúdo deverá respeitar valores constitucionais e não poderá ter cunho ideológico ou partidário.

Exoneração de secretária adjunta

Além das novas leis, foi publicada a Portaria nº 337/2025, que exonera Amanda Sousa Nunes do cargo de Secretária Adjunta de Assistência Social. A medida retroage seus efeitos para 1º de outubro de 2025.

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