A Prefeitura Municipal de Carutapera, divulgou novos decretos no Diário Oficial do Município que tratam de ponto facultativo no serviço público e da criação do Cartão de Fomento Municipalista, com foco em estimular a economia local e regulamentar as consignações em folha de pagamento dos servidores municipais.
![]() |
Foto: CTP News |
Ponto facultativo em 2 de maio de 2025
O Decreto nº 060/2025 estabelece ponto facultativo no município de Carutapera no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), em razão do feriado nacional do Dia do Trabalhador, celebrado no dia 1º de maio.
De acordo com o texto, o ponto facultativo se aplica a todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, exceto os serviços considerados essenciais, que deverão manter o funcionamento regular.
Regras para consignações em folha de pagamento
O Decreto nº 061/2025, também publicado na mesma data, define as regras para as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, e institui o Cartão de Fomento Municipalista.
Objetivo do decreto
A medida visa evitar o superendividamento dos servidores, promover a educação financeira e fomentar o consumo local, contribuindo para o desenvolvimento econômico de Carutapera.
Limite de consignações
As consignações facultativas ficam limitadas a 60% da remuneração líquida dos servidores, divididas da seguinte forma:
- 30% para o Cartão de Fomento Municipalista;
- 30% para outras modalidades, como empréstimos pessoais com instituições credenciadas.
Essas consignações só poderão ser realizadas com autorização formal e expressa do servidor, de forma física ou eletrônica.
O que é o Cartão de Fomento Municipalista?
O Cartão de Fomento Municipalista será um cartão de crédito consignado, voltado exclusivamente para uso em estabelecimentos comerciais de Carutapera, com as seguintes características:
- Sem cobrança de anuidade ou taxa de adesão;
- Operação vinculada a bandeira reconhecida pelo Banco Central;
- Utilização restrita a compras e saques dentro do município.
Requisitos para instituições consignatárias
Empresas interessadas em oferecer produtos e serviços por meio de consignação em folha deverão estar credenciadas junto à Prefeitura, com comprovação de:
- Regularidade no CNPJ e registros fiscais;
- Sede ou filial ativa no Maranhão;
- Estrutura de atendimento físico e eletrônico aos servidores.
Além disso, instituições que operem o Cartão de Fomento devem atuar como administradoras de cartões de crédito conveniadas a instituições de pagamento, conforme previsto na Lei nº 12.865/2013.
![]() |
Foto: CTP News |
A Prefeitura exigirá que as operações sejam controladas por sistema eletrônico seguro, podendo ser administrado pela própria gestão municipal ou por empresas autorizadas.
As instituições consignatárias deverão enviar relatórios periódicos ao Município para garantir a fiscalização e o cumprimento das normas.
Vigência e contratos anteriores
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicado a novas consignações e contratos renegociados. Contratos antigos seguem válidos até seu término, desde que estejam dentro dos limites estabelecidos.
Mudanças na chefia da Ouvidoria da Saúde
A edição do Diário Oficial também trouxe mudanças na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
- Portaria nº 302/2025: Exonera Messias José Rodrigues Conceição do cargo de Chefe do Setor de Ouvidoria.
- Portaria nº 303/2025: Nomeia Suelem Nathalia Queiroz dos Santos para o mesmo cargo, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2025.
Termo de cooperação técnica com empresa de tecnologia
Foi firmado um termo de cooperação técnica entre a Prefeitura de Carutapera e a empresa Fasitec Desenvolvimento e Tecnologia LTDA – ME, visando à gestão das consignações em folha de pagamento.
O contrato tem vigência de 60 meses e não envolve custos financeiros para o município, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.