Regra vale para shows, festivais, feiras, congressos e eventos esportivos e culturais, gratuitos ou pagos
O presidente Lula assinou, na última segunda-feira (31), um decreto que garante aos consumidores o direito de levar água potável para eventos abertos ao público.
A medida vale para shows, festivais, congressos, conferências, feiras e eventos esportivos e culturais, sejam gratuitos ou pagos, realizados em espaços abertos ou fechados e em qualquer horário.
Os organizadores poderão estabelecer restrições aos tipos de recipientes permitidos, mas somente quando forem necessárias para garantir a segurança e a integridade dos participantes. As regras deverão ser informadas previamente.
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| Decreto garante entrada com água em eventos e exige oferta gratuita para público acima de mil pessoas. Foto: charlesdeluvio via Unsplash |
Água gratuita será obrigatória em eventos maiores
Em eventos com previsão de público superior a mil pessoas, os organizadores deverão disponibilizar bebedouros ou distribuir água potável gratuitamente.
Os pontos de acesso à água deverão ficar em locais de fácil acesso, levando em consideração a estrutura do evento e a quantidade estimada de participantes.
A venda de água e outras bebidas não substitui a obrigação de oferecer água gratuitamente nos eventos que se enquadram na regra.
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A medida estabelece regras para garantir a hidratação e a proteção à saúde dos consumidores durante eventos de grande público.
O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas civis, administrativas e penais cabíveis.
