Dias Tofolli libera propaganda eleitoral de Renan Santos na internet

Ministro Dias Toffoli restabeleceu a campanha digital, os repasses do FEFC e a participação do candidato em debates, mas manteve prazo para novas informações

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou novamente a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) na internet. A decisão foi divulgada na tarde desta terça-feira (1º), um dia após o magistrado determinar a suspensão da campanha digital do candidato.

A suspensão havia sido determinada porque o partido não teria informado à Justiça Eleitoral quais eram os perfis utilizados por Renan Santos para propaganda eleitoral nas redes sociais.

Segundo a nova decisão, as providências determinadas anteriormente foram “parcialmente atendidas” pelo partido. Com isso, Toffoli restabeleceu a propaganda eleitoral na internet.

Dias Tofolli libera propaganda eleitoral de Renan Santos na internet
Dias Tofolli libera propaganda eleitoral de Renan Santos na internet. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Recursos de campanha e participação em debates também são liberados

Além da propaganda digital, o ministro também autorizou novamente o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a campanha de Renan Santos.

A participação do candidato em debates, que também havia sido suspensa na decisão anterior, foi igualmente liberada.

Apesar da retomada das atividades, Toffoli determinou que o candidato apresente novas informações à Justiça Eleitoral dentro do prazo de 72 horas.

Candidato terá de informar dados sobre perfis e outros canais

Entre as informações exigidas está a data de criação de cada perfil utilizado pelo candidato nas redes sociais e a data em que cada conta começou a ser utilizada para fins de propaganda eleitoral.

Renan Santos também deverá informar se existem outros sites, grupos em aplicativos de mensagens ou perfis em redes sociais destinados à mesma finalidade.

O ministro estabeleceu que o descumprimento das determinações poderá resultar no indeferimento do registro da candidatura.

Lei exige informação de endereços usados na campanha

A legislação eleitoral determina que partidos e candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha. A regra inclui sites, blogs e perfis em redes sociais destinados à propaganda eleitoral.

A medida permite que a Justiça Eleitoral acompanhe os canais oficiais utilizados pelas campanhas e verifique o cumprimento das regras previstas para a propaganda na internet.

Mais cedo, em São Paulo, Renan Santos criticou a suspensão de suas redes sociais. O candidato afirmou que a decisão estaria relacionada às críticas feitas por ele e pelo Movimento Brasil Livre (MBL), que lidera, ao ministro Dias Toffoli.

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As críticas mencionadas pelo candidato envolvem o nome do ministro em relação a Daniel Vorcaro e ao caso Master. A alegação foi apresentada pelo próprio candidato e não altera, por si só, os fundamentos registrados na decisão judicial.

Com a nova decisão, a campanha de Renan Santos na internet, os repasses do FEFC e sua participação em debates estão novamente autorizados, enquanto permanece o prazo de 72 horas para o fornecimento das informações solicitadas pelo TSE.

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