Prefeitura de Carutapera sanciona leis que reconhecem Cavalgada como patrimônio e criam programa Maria da Penha Vai à Escola

Leis foram sancionadas pelo prefeito Amin Quemel nesta quarta-feira (16); município também instituiu o Fevereiro Roxo e incluiu a Cavalgada do Livramento no calendário

O município de Carutapera passou a reconhecer a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial e terá o programa “Maria da Penha Vai à Escola” na rede pública municipal de ensino. As medidas estão entre as quatro leis sancionadas pelo prefeito Amin Quemel nesta quarta-feira (16) e publicadas na mesma edição do Diário Oficial do Município.

As novas normas também instituem o “Fevereiro Roxo”, voltado à conscientização sobre Alzheimer, fibromialgia e lúpus, e incluem a Cavalgada do Livramento no Calendário de Eventos de Carutapera.


Bandeiras hasteadas na fachada da prefeitura de Carutapera
Bandeiras hasteadas na fachada da prefeitura de Carutapera. Foto: CTP News

Cavalgada passa a ser patrimônio cultural de Carutapera

A Lei Municipal nº 660/2026 reconhece a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial de Carutapera. Segundo o texto, a manifestação é reconhecida em razão de sua relevância histórica, cultural, social e econômica e por integrar a identidade cultural do município.

Com a nova legislação, o Poder Executivo poderá promover ações de preservação, valorização, incentivo e divulgação da tradição, além de apoiar eventos e atividades culturais e educativas relacionadas às cavalgadas.

A lei também permite que o município firme parcerias e convênios com associações, entidades representativas, organizadores de eventos, órgãos públicos e iniciativa privada para fortalecer e promover a atividade cultural.

Os eventos deverão observar as normas de proteção e bem-estar animal, segurança dos participantes, saúde pública e preservação ambiental. As cavalgadas também poderão ser incluídas no Calendário de eventos do município por meio da Secretaria de Cultura.


Programa Maria da Penha Vai à Escola

Outra medida sancionada é a Lei Municipal nº 662/2026, que institui o programa socioeducativo “Maria da Penha Vai à Escola” no município.

A iniciativa será desenvolvida no âmbito da rede pública municipal de ensino e prevê atividades de conscientização sobre os direitos das mulheres, além de ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Entre os objetivos estabelecidos pela lei estão promover reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, conscientizar estudantes sobre prevenção e enfrentamento da violência doméstica, capacitar educadores, gestores escolares e conselheiros tutelares e incentivar a denúncia e o encaminhamento dos casos aos órgãos competentes.

O programa poderá desenvolver palestras, seminários, debates, rodas de conversa, campanhas educativas, concursos de redação, apresentações teatrais e outras atividades pedagógicas compatíveis com sua finalidade. A lei também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a iniciativa.

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Fevereiro Roxo e Cavalgada do Livramento

A Lei Municipal nº 661/2026 institui o “Fevereiro Roxo” em Carutapera. A campanha será realizada anualmente durante o mês de fevereiro e terá como foco a conscientização sobre o diagnóstico precoce e o tratamento de Alzheimer, fibromialgia e lúpus.

A iniciativa passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município. Entre as ações previstas estão palestras, campanhas informativas, seminários e divulgação de materiais educativos.

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Já a Lei Municipal nº 671/2026 inclui a Cavalgada do Livramento no Calendário de Eventos de Carutapera. Pela legislação, o evento será realizado anualmente no último fim de semana de janeiro, na comunidade do Livramento.

A lei estabelece como objetivos a valorização e preservação das tradições culturais e rurais do município, a integração entre moradores das áreas urbana e rural, o incentivo ao turismo local e a movimentação da economia da região.

Durante a realização da Cavalgada do Livramento, participantes e organizadores deverão observar as normas de proteção e bem-estar animal, sendo proibido o uso de instrumentos ou métodos que causem ferimentos ou sofrimento excessivo aos animais.

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