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TCE-MA mantém contas de André Dourado com ressalvas e recomenda desaprovação das contas de Dr. Airton

As decisões do Tribunal publicadas nesta semana tratam das gestões de 2017 e 2024; no primeiro caso, recurso foi parcialmente acolhido, enquanto contas de 2024 seguem para análise da Câmara

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou, na última quarta-feira (5), uma decisão relacionada às contas de gestão do município de Carutapera referentes ao exercício financeiro de 2017, quando André Dourado era prefeito.

O processo nº 2588/2018 trata de um Recurso de Reconsideração apresentado pelo então prefeito contra o Acórdão PL-TCE/MA nº 421/2023, que havia julgado as contas do Gabinete do Prefeito relativas àquele exercício.

Ao analisar o recurso, o TCE-MA decidiu, por unanimidade, conhecer o pedido e dar provimento parcial.

Ex-prefeitos André Dourado e Airton Marques com prédio a fachada da prefeitura de Carutapera ao fundo. Fotos: CTP News; André Dourado/Redes Sociais; Airton Marques/Redes Sociais
Ex-prefeitos André Dourado e Airton Marques com antiga fachada da prefeitura de Carutapera ao fundo. Fotos: Arquivo/CTP News; André Dourado/Redes Sociais; Airton Marques/Redes Sociais 

Recurso sanou parte dos apontamentos

Na decisão, o Tribunal considerou sanadas as alíneas "b", "c" e "d" do Relatório de Instrução nº 2316/2022, conforme análise registrada posteriormente no Relatório de Instrução nº 3014/2025.

Apesar da alteração em parte dos apontamentos, o resultado principal do julgamento anterior foi mantido.

O TCE-MA decidiu manter o julgamento pela regularidade com ressalvas da Prestação de Contas Anual de Gestores do Gabinete do Prefeito de Carutapera referente ao exercício de 2017.

O Acórdão PL-TCE/MA nº 534/2026 foi aprovado em sessão plenária realizada em 1º de julho de 2026, em São Luís, sob relatoria do conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.

Contas de 2024: Tribunal recomenda desaprovação

Já na terça-feira (4), o Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA publicou o Parecer Prévio PL-TCE nº 63/2026, referente à Prestação de Contas Anual de Governo de Carutapera do exercício financeiro de 2024, último ano da gestão do Dr. Airton Marques.

Neste processo, o Tribunal decidiu, também por unanimidade, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas e recomendar à Câmara Municipal de Carutapera que faça o julgamento.

Entre os principais apontamentos apresentados pelo TCE-MA está o aumento das despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato. Segundo o Tribunal, a situação contrariou o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e foi considerada uma irregularidade insanável.

Índices de saúde e educação foram cumpridos

Apesar do parecer pela desaprovação, o relatório registra que o município cumpriu os índices constitucionais de aplicação em saúde e educação.

Segundo os dados analisados pelo Tribunal, Carutapera aplicou 17,86% em ações e serviços públicos de saúde, 25,29% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 72,29% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação.

O processo também apontou déficit orçamentário de 2,98%, correspondente a R$ 3.745.361,11. O Tribunal considerou que o percentual, isoladamente, era inferior a 5%, mas analisou o resultado em conjunto com outras inconsistências contábeis e financeiras.

Entre os demais apontamentos estão divergências entre valores registrados no Balanço Orçamentário e no Balanço Financeiro, inconsistências relacionadas a restos a pagar não processados e saldos de contas de depósitos restituíveis, além de diferença entre a despesa fixada na Lei Orçamentária Anual e a registrada no Balanço Orçamentário.

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Contas de 2024 serão encaminhadas à Câmara

O parecer prévio determina que os autos sejam encaminhados à Câmara Municipal de Carutapera para as providências de julgamento após o trânsito em julgado da decisão.

O TCE-MA também determinou o encaminhamento de uma via do parecer à Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão, após o trânsito em julgado, para as providências previstas na decisão.

O Tribunal ressalvou ainda que o parecer prévio não impede a análise de eventuais atos de gestão praticados pelo prefeito na condição de ordenador de despesas em outros processos relacionados à prestação de contas.

A decisão referente às contas de 2024 foi relatada pelo conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa. O parecer foi formalizado em sessão do Pleno realizada em 20 de maio de 2026 e publicado no Diário Oficial Eletrônico na terça-feira (4).

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