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TCE-MA julga procedente representação contra Dr. Airton Marques e aplica multa de R$ 12,2 mil por falhas em relatório fiscal

Tribunal apontou atraso no envio do Relatório de Gestão Fiscal e ausência de publicação no Portal da Transparência de Carutapera

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação contra o ex-prefeito de Carutapera, Dr. Airton Marques, por irregularidades relacionadas ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre de 2024. A decisão também determinou a aplicação de multa de R$ 12.200,00.

A deliberação consta no Acórdão PL-TCE nº 551/2026 e foi publicada na última quarta-feira (5), no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA. O julgamento foi realizado pelo Pleno do Tribunal.

O processo nº 2030/2025 foi instaurado a partir de representação do Núcleo de Fiscalização 1 do TCE-MA contra o Município de Carutapera, tendo Dr. Airton como gestor representado.

TCE-MA julga procedente representação contra Dr. Airton Marques e aplica multa de R$ 12,2 mil por falhas em relatório fiscal
TCE-MA julga procedente representação contra Dr. Airton Marques e aplica multa de R$ 12,2 mil por falhas em relatório fiscal. Fotos: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; Dr Airton Marques/Redes Sociais

O que foi apontado pelo Tribunal

Segundo o processo, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo semestre de 2024 não foi enviado dentro do prazo estabelecido ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

O prazo para o envio terminava em 30 de janeiro de 2025. No entanto, conforme registrado no processo, a homologação do RGF ocorreu somente em 19 de março de 2025.

O Tribunal também apontou que não foi identificada a publicação do relatório no Portal da Transparência do município, o que, segundo a decisão, compromete o acesso da população às informações relacionadas à gestão fiscal.

A representação foi apresentada pelo Núcleo de Fiscalização 1 e teve como relator o conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa. {inAds}

Gestor foi considerado revel

Durante a tramitação do processo, Airton Marques foi citado por edital depois de uma tentativa de comunicação pelos Correios não ter sido concluída.

De acordo com o acórdão, o ex-prefeito não apresentou defesa nem solicitou prorrogação do prazo após a citação. Por esse motivo, o Tribunal o considerou revel para os efeitos legais, conforme previsto na Lei Orgânica do TCE-MA.

A decisão registra que o Edital nº 66/2025 – GCSUB1 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 27 de novembro de 2025. A ausência de manifestação do responsável foi certificada pela Supervisão de Protocolo em 4 de fevereiro de 2026.

Multa e outras determinações

Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator e julgaram procedente a representação. O Tribunal aplicou a Airton Marques multa correspondente a 10% dos vencimentos anuais, no valor de R$ 12.200,00.

O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE-MA (Fumtec), no prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão. Em caso de pagamento fora do prazo, serão aplicados os acréscimos legais previstos para os créditos tributários estaduais.

O TCE-MA também determinou que o gestor ou quem o suceder observe os prazos e as condições de publicidade da gestão fiscal estabelecidos pela legislação.

Além disso, uma cópia da decisão deverá ser encaminhada ao Ministério Público do Estado do Maranhão após o trânsito em julgado, acompanhada da documentação necessária para eventual adoção das medidas consideradas cabíveis pelo órgão.

Processo será anexado às contas de 2024

O Tribunal determinou ainda o apensamento do processo nº 2030/2025 à Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Carutapera referente ao exercício financeiro de 2024, registrada sob o processo nº 3435/2025.

Com isso, a representação será analisada em conjunto com as contas de governo daquele exercício.

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A decisão foi proferida em sessão plenária ordinária do TCE-MA. O acórdão é de 1º de julho de 2026 e recebeu as assinaturas eletrônicas do relator Antônio Blecaute Costa Barbosa, do procurador de Contas Douglas Paulo da Silva e do presidente do Tribunal, conselheiro Daniel Itapary Brandão, entre os dias 22 e 30 de julho.

A decisão também determinou a comunicação ao representante, ao gestor representado e ao Ministério Público do Estado do Maranhão para as providências cabíveis.

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