Publicidade

Prefeitura de Carutapera decreta ponto facultativo na segunda-feira (27) antes do feriado da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil

Decreto nº 111/2026 foi publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Município e mantém o funcionamento dos serviços públicos essenciais

A Prefeitura de Carutapera decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais na próxima segunda-feira (27), véspera do feriado estadual da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, comemorado em 28 de julho. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 111/2026, publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Município.

A decisão vale para os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta e tem como objetivo disciplinar o funcionamento das repartições públicas no período que antecede o feriado estadual.

Prefeitura de Carutapera decreta ponto facultativo na segunda-feira (27) antes do feriado da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil
Prefeitura de Carutapera decreta ponto facultativo na segunda-feira (27) antes do feriado da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil. Foto: CTP News 

Ponto facultativo será na segunda-feira

De acordo com o decreto, o expediente nas repartições públicas municipais será facultativo na segunda-feira, 27 de julho de 2026. O documento considera que o dia 28 de julho é feriado estadual no Maranhão em celebração à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil e destaca a necessidade de melhor planejamento das atividades administrativas.

Com a medida, os órgãos públicos municipais deverão suspender o atendimento regular durante o ponto facultativo, observadas as exceções previstas no decreto. {inAds}

Serviços essenciais continuam funcionando

O decreto estabelece que o ponto facultativo não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e de funcionamento contínuo.

Entre os serviços que permanecerão em atividade estão:

  • serviços de saúde de urgência e emergência;
  • limpeza pública e coleta de resíduos sólidos;
  • Guarda Civil Municipal, fiscalização e demais atividades de segurança pública;
  • Defesa Civil e assistência social em regime de plantão;
  • abastecimento de água, iluminação pública e outros serviços que exijam funcionamento ininterrupto.

Os dirigentes dos órgãos municipais deverão organizar escalas de plantão para garantir a continuidade desses atendimentos. Além disso, as chefias poderão disciplinar eventual compensação de jornada, quando necessária, conforme a legislação vigente.

O decreto também permite que unidades administrativas mantenham atendimento interno mínimo para a realização de atos considerados urgentes e inadiáveis, desde que autorizado pelos respectivos responsáveis.

LEIA TAMBÉM:

{getCard} $type={post}

{getCard} $type={post}

O Decreto nº 111/2026 esclarece ainda que o ponto facultativo é válido apenas para a Administração Pública Municipal. As empresas e instituições privadas deverão observar a legislação trabalhista e as normas específicas aplicáveis ao funcionamento durante o período.


Postagem Anterior Próxima Postagem