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Lei autoriza comercialização e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres no Brasil

 Nova legislação entra em vigor e estabelece regras para aquisição, posse, comercialização e uso do dispositivo por mulheres maiores de 18 anos

A comercialização, aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres passaram a ser autorizadas em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474/2026, sancionada com vetos pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24). A norma já está em vigor. A legislação utiliza a denominação técnica "aerossol de extratos vegetais", dispositivo de menor potencial ofensivo destinado à proteção da integridade física ou sexual da usuária.

Lei autoriza comercialização e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres no Brasil
Lei autoriza comercialização e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres no Brasil. Björn Hansson/Wikimedia via Agência Senado

Quem pode adquirir o spray de pimenta

De acordo com a nova lei, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e possuir o dispositivo, desde que cumpram as exigências previstas na legislação e obtenham as autorizações dos órgãos competentes. Os recipientes destinados ao público deverão ter capacidade inferior a 50 mililitros.

A norma define o spray de pimenta como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O equipamento é destinado à contenção temporária de um agressor em situações de agressão atual ou iminente contra a integridade física ou sexual da mulher. O produto deverá ser de uso individual, intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.

O uso será considerado lícito quando ocorrer em situação de legítima defesa, com emprego proporcional e moderado, devendo ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

Regras para compra e comercialização

Para adquirir o produto será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e comprovar idade mínima de 18 anos, além de declarar que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

Os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão de uso restrito das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e demais instituições responsáveis pela segurança do Estado e de autoridades governamentais. O fabricante também deverá observar as normas estabelecidas pelo Comando do Exército para utilização da oleorresina de capsicum. {inAds}

A autorização e a fiscalização da comercialização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo federal. Os comerciantes autorizados deverão manter o registro das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal, orientar sobre o uso correto do produto e registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará com a posse do dispositivo.

Programa de capacitação e vetos

A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientações sobre os limites legais da legítima defesa, as consequências do uso desproporcional do dispositivo, informações sobre o ciclo da violência doméstica, divulgação dos canais de denúncia e realização de campanhas educativas.

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Durante a sanção, o presidente da República vetou dispositivos que permitiam a aquisição e a posse do spray de pimenta por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização do responsável legal. Também foram vetados o porte irrestrito do dispositivo, sanções administrativas para uso indevido e para casos de perda, furto, roubo ou extravio, além da exclusão expressa do produto do alcance do Estatuto do Desarmamento e da previsão de oficinas práticas obrigatórias no programa de capacitação. Segundo o governo, os vetos foram motivados por razões de proteção integral aos adolescentes, necessidade de regulamentação e ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

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