Prefeitura de Carutapera sanciona lei que autoriza uso de R$ 2,56 milhões de superávit para investimentos na saúde

Crédito especial aprovado pela Câmara Municipal permitirá aplicação de recursos do superávit financeiro em obras e equipamentos para unidades de saúde

A Prefeitura de Carutapera sancionou a Lei nº 620/2026, que autoriza a utilização de R$ 2.562.714,81 provenientes do superávit financeiro do exercício anterior para abertura de crédito especial no orçamento municipal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (10).

De acordo com o texto da lei, o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Carutapera e posteriormente sancionado pelo prefeito Amin Quemel.

Prefeitura de Carutapera sanciona lei que autoriza uso de R$ 2,56 milhões de superávit para investimentos na saúde. Foto: Arquivo/CTP News
Prefeitura de Carutapera sanciona lei que autoriza uso de R$ 2,56 milhões de superávit para investimentos na saúde. Foto: Arquivo/CTP News

Recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde

A lei autoriza a abertura de crédito especial no valor total de R$ 2.562.714,81 para atender dotações do Fundo Municipal de Saúde. Os recursos são oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Segundo o documento, os valores serão aplicados em ações ligadas à área da saúde, incluindo despesas com obras, instalações, aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

As dotações estão vinculadas ao projeto voltado para construção, reforma e equipagem de Unidades Básicas de Saúde, dentro da função de Atenção Básica. Os recursos têm origem em transferências do Sistema Único de Saúde (SUS), destinadas ao bloco de estruturação da rede de serviços públicos de saúde.


Diário Oficial também publica correção na numeração de leis

Além da sanção da lei sobre o superávit, o Diário Oficial do Município também trouxe uma portaria que trata da retificação na numeração de algumas leis municipais.

De acordo com o documento, foram identificadas publicações anteriores com numeração duplicada, o que poderia gerar inconsistências no sistema legislativo municipal. Para corrigir o erro material, a administração determinou a atualização da numeração de cinco leis publicadas em 2025.

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Com a correção, as leis anteriormente registradas sob os números 586, 587, 588, 589 e 590 passaram a vigorar com as novas numerações 613, 614, 615, 616 e 617, respectivamente, mantendo-se inalterado o conteúdo original de cada norma.

Segundo o ato administrativo, a medida tem como objetivo garantir a regularidade, organização e segurança jurídica na sequência numérica das leis municipais.


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