Governo federal publica novo calendário do defeso do caranguejo-uçá para 2026

MPA e MMA publicam nova portaria que substitui norma anterior e estabelece calendário nacional do defeso em 11 estados

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram, no último dia (12), a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 12 de janeiro de 2026, que estabelece os períodos oficiais de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026.

A nova norma substitui a portaria anterior, que regulamentava o defeso com base no calendário de 2025, e passa a valer para os estados do Maranhão, Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Caranguejo-uçá (Ucides cordatus). Foto: Divulgação/Ibama
Caranguejo-uçá (Ucides cordatus). Foto: Divulgação/Ibama

Defeso ocorre durante a andada reprodutiva

Os períodos de defeso correspondem à chamada andada reprodutiva, fase do ciclo biológico em que machos e fêmeas deixam suas tocas nos manguezais e se deslocam pelo ambiente para acasalamento, liberação de ovos e postura de larvas.

Durante esse período, os animais ficam mais expostos à captura, o que torna necessária a adoção de medidas restritivas para garantir a reprodução da espécie e a sustentabilidade dos estoques naturais.

Períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2026

De acordo com a Portaria Interministerial nº 45/2026, os períodos de defeso para a temporada reprodutiva de 2026 para o Maranhão são:

  • 1º a 6 de fevereiro de 2026
  • 17 a 22 de fevereiro de 2026
  • 3 a 8 de março de 2026
  • 18 a 23 de março de 2026
  • 17 a 22 de abril de 2026, caso a temporada de andadas reprodutivas continue

Todos os períodos são válidos simultaneamente para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Atividades proibidas durante o defeso

Durante os períodos estabelecidos, ficam proibidas em todo o território abrangido pela portaria as seguintes atividades relacionadas ao caranguejo-uçá:

  • Captura
  • Transporte
  • Beneficiamento
  • Industrialização
  • Comercialização, inclusive de animais inteiros ou em partes

As restrições valem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Declaração de estoque deve ser enviada ao Ibama

A portaria determina que pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque antes do início de cada período de defeso.

O documento deve ser entregue até o último dia útil que antecede cada fase do defeso, com relação detalhada dos estoques, incluindo:

  • Animais vivos
  • Produtos congelados
  • Caranguejos pré-cozidos ou cozidos
  • Exemplares inteiros ou em partes

A declaração deve ser feita por meio do formulário anexo à portaria e encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


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O descumprimento das regras previstas na Portaria Interministerial nº 45/2026 caracteriza infração ambiental, sujeita às penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas, apreensão de produtos e outras sanções administrativas.

A fiscalização será realizada pelos órgãos ambientais federais e estaduais nos estados abrangidos pela norma.

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