Ministério Público Federal aponta irregularidades em licitações de 2014 na gestão municipal; auditoria foi feita em 2015
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais no último dia 3 de novembro, onde pediu a condenação do atual prefeito de Carutapera, Amin Barbosa Quemel, por atos de improbidade administrativa. A ação envolve ainda as empresas João Alves Cordeiro Filho – ME e L C França Netto – EPP (antiga Janaína de Fátima Silva França – ME).
![]() |
| Fachada do prédio da Procuradoria da República no Maranhão, sede do Ministério Público Federal em São Luís. Foto: Divulgação/MPF-MA |
As licitações
O MPF fundamentou a ação em relatórios de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) referentes ao exercício de 2014. Foram apontadas irregularidades em quatro pregões presenciais realizados naquele ano:
- Pregão Presencial nº 02/2014 — realizado em 18 de fevereiro de 2014, às 10:03.
- Pregão Presencial nº 03/2014 — realizado em 18 de fevereiro de 2014, às 14:06.
- Pregão Presencial nº 04/2014 — realizado em 18 de fevereiro de 2014, às 16:11.
- Pregão Presencial nº 16/2014 — realizado em 30 de outubro de 2014, às 08:00.
As auditorias foram executadas em 2015 e registradas no Relatório de Auditoria nº 4580/2015, cujas conclusões subsidiaram a ação do MPF.
Principais falhas apontadas
O MPF e o TCE identificaram, entre outras falhas:
- Montagem dos processos licitatórios (documentos inseridos fora de ordem cronológica).
- Ausência de pesquisa de preços prévia nos procedimentos.
- Falta de portaria designando fiscal do contrato.
- Notas fiscais não validadas no sistema DANFOP, o que, segundo o TCE, torna algumas despesas sem efeito.
- Ausência de comprovação efetiva da entrega dos materiais e descontrole do almoxarifado.
- Pagamentos sem comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
![]() |
| Trecho do documento do MPF-MA que cita falhas graves e irregularidades em licitações e contratos da Prefeitura de Carutapera. Foto: MPF-MA |
Prejuízo ao erário
O MPF afirma ainda que as irregularidades praticadas nos procedimentos de 2014 resultaram em prejuízo efetivo de R$ 690.751,66 aos cofres públicos. Valores identificados nos relatórios (pagos em 2014) incluem, entre outros:
- Janaína de Fátima Silva França (atual L C França Netto – EPP):
- R$ 258.049,90 (Contrato nº 065/2014-A — Pregão nº 003/2014).
- R$ 236.023,75 (Pregão nº 16/2014).
- R$ 43.220,69 (Pregão nº 02/2014).
- R$ 45.202,00 (Pregão nº 04/2014).
- João Alves Cordeiro Filho – ME:
- R$ 37.127,17 (Contrato nº 065/2014-B — Pregão nº 003/2014).
- R$ 71.128,15 (Contrato nº 067/2014-B — Pregão nº 004/2014).
Os pagamentos e a falta de documentação foram objeto de checagem na auditoria de 2015 e citados nas alegações finais do MPF.
Responsabilidade e dolo alegados
O MPF sustenta que Amin Quemel, na qualidade de ordenador de despesas e responsável pela homologação das licitações, autorizou empenhos e pagamentos em 2014 sem a devida fiscalização e sem designação de fiscal de contrato, condutas que teriam contribuído para o prejuízo ao erário.
O documento também aponta que as empresas vencedoras concorreram dolosamente para a prática do ato de improbidade, aceitando pagamentos sem comprovação regular. Em relação à empresa M. Silveira Sodré – ME, o MPF pediu a improcedência por falta de comprovação de prejuízo efetivo.
![]() |
| Parte final do documento do MPF-MA com o pedido de condenação do prefeito Amin Quemel e das empresas envolvidas. Foto: MPF-MA |
LEIA TAMBÉM:
- Enem 2025: Mais de 1,4 mil estudantes farão o exame neste domingo (9) em Carutapera
- Agenda Cultural de Carutapera tem Garota Verão e eventos tradicionais no interior neste fim de semana
Pedido do MPF
Nas alegações finais, o MPF requereu a procedência da ação contra Amin Quemel, João Alves Cordeiro Filho – ME e L C França Netto – EPP, com base no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992 (frustrar a licitude de processo licitatório). As sanções pleiteadas incluem:
- Ressarcimento ao erário;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos;
- Multa civil.


