MPF pede condenação do prefeito de Carutapera, Amin Quemel, por improbidade administrativa

Ministério Público Federal aponta irregularidades em licitações de 2014 na gestão municipal; auditoria foi feita em 2015

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais no último dia 3 de novembro, onde pediu a condenação do atual prefeito de Carutapera, Amin Barbosa Quemel, por atos de improbidade administrativa. A ação envolve ainda as empresas João Alves Cordeiro Filho – ME e L C França Netto – EPP (antiga Janaína de Fátima Silva França – ME).

Fachada do prédio da Procuradoria da República no Maranhão, sede do Ministério Público Federal em São Luís
Fachada do prédio da Procuradoria da República no Maranhão, sede do Ministério Público Federal em São Luís. Foto: Divulgação/MPF-MA

As licitações

O MPF fundamentou a ação em relatórios de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) referentes ao exercício de 2014. Foram apontadas irregularidades em quatro pregões presenciais realizados naquele ano:

  • Pregão Presencial nº 02/2014 — realizado em 18 de fevereiro de 2014, às 10:03.
  • Pregão Presencial nº 03/2014 — realizado em 18 de fevereiro de 2014, às 14:06.
  • Pregão Presencial nº 04/2014 — realizado em 18 de fevereiro de 2014, às 16:11.
  • Pregão Presencial nº 16/2014 — realizado em 30 de outubro de 2014, às 08:00.

As auditorias foram executadas em 2015 e registradas no Relatório de Auditoria nº 4580/2015, cujas conclusões subsidiaram a ação do MPF.

Principais falhas apontadas

O MPF e o TCE identificaram, entre outras falhas:

  • Montagem dos processos licitatórios (documentos inseridos fora de ordem cronológica).
  • Ausência de pesquisa de preços prévia nos procedimentos.
  • Falta de portaria designando fiscal do contrato.
  • Notas fiscais não validadas no sistema DANFOP, o que, segundo o TCE, torna algumas despesas sem efeito.
  • Ausência de comprovação efetiva da entrega dos materiais e descontrole do almoxarifado.
  • Pagamentos sem comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
Trecho do documento do MPF-MA que cita falhas graves e irregularidades em licitações e contratos da Prefeitura de Carutapera
Trecho do documento do MPF-MA que cita falhas graves e irregularidades em licitações e contratos da Prefeitura de Carutapera. Foto: MPF-MA

Prejuízo ao erário

O MPF afirma ainda que as irregularidades praticadas nos procedimentos de 2014 resultaram em prejuízo efetivo de R$ 690.751,66 aos cofres públicos. Valores identificados nos relatórios (pagos em 2014) incluem, entre outros:

  • Janaína de Fátima Silva França (atual L C França Netto – EPP):
    • R$ 258.049,90 (Contrato nº 065/2014-A — Pregão nº 003/2014).
    • R$ 236.023,75 (Pregão nº 16/2014).
    • R$ 43.220,69 (Pregão nº 02/2014).
    • R$ 45.202,00 (Pregão nº 04/2014).
  • João Alves Cordeiro Filho – ME:
    • R$ 37.127,17 (Contrato nº 065/2014-B — Pregão nº 003/2014).
    • R$ 71.128,15 (Contrato nº 067/2014-B — Pregão nº 004/2014).

Os pagamentos e a falta de documentação foram objeto de checagem na auditoria de 2015 e citados nas alegações finais do MPF.

Responsabilidade e dolo alegados

O MPF sustenta que Amin Quemel, na qualidade de ordenador de despesas e responsável pela homologação das licitações, autorizou empenhos e pagamentos em 2014 sem a devida fiscalização e sem designação de fiscal de contrato, condutas que teriam contribuído para o prejuízo ao erário.

O documento também aponta que as empresas vencedoras concorreram dolosamente para a prática do ato de improbidade, aceitando pagamentos sem comprovação regular. Em relação à empresa M. Silveira Sodré – ME, o MPF pediu a improcedência por falta de comprovação de prejuízo efetivo.

Parte final do documento do MPF-MA com o pedido de condenação do prefeito Amin Quemel e das empresas envolvidas.
Parte final do documento do MPF-MA com o pedido de condenação do prefeito Amin Quemel e das empresas envolvidas. Foto: MPF-MA


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Pedido do MPF 

Nas alegações finais, o MPF requereu a procedência da ação contra Amin Quemel, João Alves Cordeiro Filho – ME e L C França Netto – EPP, com base no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992 (frustrar a licitude de processo licitatório). As sanções pleiteadas incluem:

  • Ressarcimento ao erário;
  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos;
  • Multa civil.

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