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TCE-MA determina anulação de pregão de R$ 1,3 milhão da Prefeitura de Carutapera

Tribunal concluiu que licitação de fevereiro de 2025 teve falhas graves e descumpriu a Lei 14.133/2021; prefeitura tem 30 dias para refazer o processo

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a anulação integral do Pregão Eletrônico nº 004/2025, realizado pela Prefeitura de Carutapera em fevereiro de 2025, após identificar vícios insanáveis na condução do processo. O certame tinha como objetivo o registro de preços para futuras aquisições de suprimentos e equipamentos de informática destinados a diversas secretarias municipais, com valor global de R$ 1.385.362,53.

Ilustração. Equipamentos de informática e suprimentos tecnológicos, itens previstos no pregão eletrônico anulado pelo Tribunal de Contas do Maranhão
Ilustração. Foto: Andras Vas via Unsplash

A decisão consta do Relatório de Instrução nº 4000/2025-GEFIS3/Líder 10, finalizado e divulgado em setembro de 2025, sob relatoria do conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.

O caso

A representação foi apresentada pela empresa Controle Serviços e Comércio de Informática – ME, que participou do pregão no Lote 2 e alegou ter sido inabilitada de forma irregular. Segundo a denúncia, o sistema eletrônico “Portal de Compras de Carutapera” apresentou falhas técnicas no momento do envio dos documentos de habilitação, no dia 24 de fevereiro de 2025.

Mesmo dentro do prazo limite: até 18h31, a empresa enviou a documentação por e-mail institucional às 18h26, apresentando prints e registros de erro no sistema. Ainda assim, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) não aceitou o envio alternativo e declarou a empresa inabilitada.

O pregoeiro Werbeth Alves Mesquita também indeferiu a intenção de recurso, o que o Tribunal considerou uma violação direta ao artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, que assegura o direito de recorrer.

Contratos já haviam sido firmados

O levantamento do TCE-MA identificou que todos os quatro lotes do certame foram adjudicados à empresa 3K Comércio Eireli e resultaram na assinatura de cinco contratos administrativos em 12 de março de 2025, com duração de 12 meses.

Os contratos firmados somaram R$ 1.385.362,53, distribuídos entre as secretarias de Educação, Saúde, Planejamento, Assistência Social e Fundeb.

Contudo, ao verificar o Portal da Transparência do município em 29 de maio de 2025, os técnicos do Tribunal constataram a ausência dos termos de homologação, adjudicação e atas de registro de preços, o que caracterizaeiam falhas de transparência e descumprimento da Instrução Normativa nº 73/2022 do TCE-MA.

Irregularidades identificadas pelo TCE

O relatório técnico destacou quatro principais irregularidades:

  1. Negativa ilegal de recurso por parte do pregoeiro, em desacordo com a legislação;
  2. Falhas tecnológicas no sistema eletrônico sem plano de contingência;
  3. Ausência de diligência saneadora, que poderia corrigir o problema sem excluir a empresa;
  4. Motivação incongruente da inabilitação, contrariando o princípio do julgamento objetivo.

O Tribunal também entendeu que houve formalismo excessivo e falhas na governança das contratações públicas, prejudicando a competitividade do certame.

Responsabilizações e dever de governança

Em suas defesas, o prefeito Amin Quemel afirmou não ter responsabilidade direta pela condução da licitação, que seria competência da CPL. No entanto, o TCE destacou que, conforme o artigo 11 da Lei 14.133/2021, o chefe do Executivo é responsável pela governança, transparência e funcionamento dos sistemas eletrônicos de compras públicas.

Fachada da Prefeitura de Carutapera, alvo de decisão do TCE-MA que anulou o pregão eletrônico nº 004/2025 por irregularidades
Fachada da Prefeitura de Carutapera, alvo de decisão do TCE-MA que anulou o pregão eletrônico nº 004/2025 por irregularidades. Foto: CTP News

Por isso, o relatório recomenda sanções ao prefeito por omissão no dever de governança e falhas na publicidade ativa, e ao pregoeiro Werbeth Alves Mesquita, por indeferimento ilegal de recurso e falta de fundamentação na decisão de inabilitação.

Decisão e prazos

O Relatório de Instrução conclui que o pregão deve ser anulado integralmente, incluindo homologações, adjudicações e contratos derivados, e concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Carutapera refaça o procedimento licitatório.

O novo processo deverá conter um Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência atualizado e um edital revisado, com plano de contingência tecnológica e regras claras sobre o rito recursal, conforme a Lei 14.133/2021.

De forma excepcional e temporária, o Tribunal autorizou a continuidade dos contratos vigentes apenas até a conclusão do novo certame, sem ampliação de escopo e com fiscalização reforçada.

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Acompanhamento do caso

O TCE-MA determinou que a Secretaria de Fiscalização (SEFIS) monitore o cumprimento das determinações e alertou que o descumprimento poderá gerar multa pessoal diária aos gestores e membros da Comissão de Licitação.

O relatório foi encaminhado ao plenário do Tribunal para deliberação final, e a Prefeitura de Carutapera deverá comunicar as providências adotadas no prazo legal de 30 dias após a notificação.

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