Novas normas incluem exames oftalmológicos anuais em alunos da rede municipal, criação de fundo jurídico e ações de conscientização para proteger a infância
A Prefeitura de Carutapera sancionou seis novas leis municipais nesta quarta-feira (30). As normas foram publicadas na edição do Diário Oficial, trazendo mudanças em escolas, pontos de saúde, educação, campanhas sociais e na Procuradoria Geral do Município.
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Fachada da Prefeitura Municipal de Carutapera, prédio público onde são sancionadas e publicadas as leis municipais. Foto: CTP News |
Alteração no nome de escola em Estiva
A Lei nº 572/2025 autoriza a mudança do nome da Escola João Paulo II, localizada no povoado Estiva, que passa a se chamar Escola São João Paulo II.
Denominação de pontos de saúde
Duas leis tratam da nomeação oficial de unidades de apoio à saúde na zona rural:
- Lei nº 573/2025: o ponto de apoio de saúde no povoado Açutiua passa a se chamar “Ponto de Apoio de Saúde Raimundo Maurício do Santos”.
- Lei nº 574/2025: o ponto de apoio de saúde no povoado Caju foi denominado “Ponto de Apoio de Saúde ACS Paulo de Tarso dos Remédios”.
Exames oftalmológicos para alunos da rede municipal
A Lei nº 575/2025 torna obrigatória a realização de exames oftalmológicos anuais para estudantes do ensino fundamental e médio da rede oficial de Carutapera.
- Os exames devem ser feitos ao menos uma vez por ano, podendo ser repetidos conforme necessidade do aluno.
- Os custos ficam sob responsabilidade do município, por meio da Secretaria de Saúde, em parceria com instituições.
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Ilustração. Foto: Shiona Das |
Campanha de conscientização contra a adultização infantil
A Lei nº 576/2025 institui a Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção à Adultização de Crianças.
A norma tem como objetivo informar e mobilizar a sociedade sobre os impactos negativos da exposição precoce de crianças a comportamentos, conteúdos e responsabilidades adultas.
Entre as ações previstas estão palestras, distribuição de materiais educativos, campanhas em mídias sociais e capacitação de profissionais de saúde e educação.
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Criação do Fundo Especial da Procuradoria Geral
A Lei nº 577/2025 cria o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Carutapera (FEPGMCAR).
- O fundo receberá recursos de honorários advocatícios de sucumbência e acordos judiciais.
- Um terço do valor arrecadado será destinado a investimentos na Procuradoria, como capacitação e aquisição de equipamentos.
- Os outros dois terços serão distribuídos entre procuradores, assessores e consultores jurídicos que atuarem nos processos.
As leis foram sancionadas pelo prefeito Amin Quemel e já estão em vigor após publicação no Diário Oficial.