Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial na terça-feira (27) prevê bolsas para formadores, professores e pessoas com experiência em atividades artísticas, culturais e esportivas
O prefeito de Carutapera, Amin Quemel, instituiu o Programa de Bolsa-Auxílio Educação (BAE), destinado a ampliar as ações da rede municipal de ensino nas áreas de alfabetização, recomposição da aprendizagem e atividades artísticas, culturais e esportivas. A medida está prevista no Decreto nº 123/2026, assinado em 27 de outubro e publicado na noite de terça-feira (27), em edição extra do Diário Oficial.
O programa prevê a concessão de bolsas a pessoas selecionadas para desenvolver atividades educacionais conforme planos de trabalho definidos pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Entre os públicos previstos estão profissionais com formação superior na área da educação e pessoas com conhecimentos e experiências em práticas culturais, artísticas e esportivas.
O decreto estabelece auxílio mensal de até R$ 800 para os formadores municipais e valores equivalentes ao salário mínimo para professores e agentes de saberes e práticas artísticas, culturais e esportivas, observadas as condições previstas na legislação aplicável.
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| Prefeitura Carutapera cria Bolsa-Auxílio Educação com pagamentos de até um salário mínimo. Foto: CTP News |
Quem poderá receber a Bolsa-Auxílio Educação
O decreto prevê três níveis de participação no programa, com requisitos e atividades diferentes.
O Nível I é destinado aos formadores municipais, profissionais com ou sem vínculo com o serviço público que tenham, no mínimo, graduação nas áreas da educação. Para essa categoria, o auxílio mensal poderá chegar a R$ 800.
O Nível II contempla professores com nível superior nas áreas da educação. O decreto prevê auxílio mensal equivalente ao salário mínimo.
Já o Nível III é destinado aos agentes de saberes e práticas artísticas, culturais e esportivas. Poderão participar pessoas selecionadas por seus conhecimentos, habilidades, experiências e trajetória, com atuação prevista junto à comunidade escolar. Para essa categoria, também está previsto auxílio mensal equivalente ao salário mínimo.
Quais atividades serão desenvolvidas
Segundo o decreto, a Bolsa-Auxílio Educação foi criada para apoiar ações de alfabetização, acompanhamento pedagógico, recuperação e recomposição das aprendizagens, além de ampliar as oportunidades educativas oferecidas aos estudantes.
Na área pedagógica, os bolsistas poderão colaborar com atividades de leitura, escrita, matemática e outros componentes curriculares, apoiar o acompanhamento das aprendizagens e auxiliar na produção e organização de materiais pedagógicos.
O decreto também prevê atividades complementares de música, dança, teatro, artes visuais, literatura, cultura popular, esportes, recreação e lazer. Estão incluídas ações de valorização das manifestações culturais locais e regionais, além da realização de apresentações, mostras, festivais e torneios.
Outra modalidade será voltada à implementação da política educacional municipal. Nesse caso, os participantes poderão colaborar com o planejamento de ações, o acompanhamento de indicadores educacionais, a elaboração de relatórios, a análise de avaliações e o apoio às escolas, gestores, coordenadores pedagógicos e professores.
As atividades deverão estar vinculadas às diretrizes da SEMED e ao projeto pedagógico das unidades escolares. {inAds}
Seleção dependerá de edital
A participação no programa dependerá de processo seletivo conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, com critérios objetivos, públicos e previamente estabelecidos em edital ou ato normativo próprio.
Nas modalidades artísticas, culturais e esportivas, a seleção poderá considerar experiência comprovada, portfólio, participação em projetos e eventos, reconhecimento da atuação na comunidade, certificados, entrevistas e provas práticas ou demonstrações de habilidades.
O decreto também prevê que a ausência de formação acadêmica específica não impedirá a participação em atividades que não exijam legalmente uma habilitação profissional, desde que o candidato demonstre competência compatível com o trabalho proposto.
Os procedimentos de inscrição, seleção, concessão e pagamento das bolsas, assim como a documentação necessária e a comprovação das atividades, serão detalhados em edital ou ato complementar da SEMED.
Pagamentos dependerão do cumprimento das atividades
A concessão da bolsa será formalizada por meio de um termo que deverá especificar a modalidade, o valor, o período de vigência, a carga horária, o plano de trabalho e as obrigações do participante.
O pagamento ficará condicionado à comprovação do cumprimento das atividades previstas e à validação dos registros exigidos pela Secretaria Municipal de Educação. Os bolsistas também deverão apresentar relatórios periódicos e participar das ações de planejamento, formação e acompanhamento quando convocados.
O benefício terá caráter temporário, com possibilidade de renovação quando prevista, desde que haja avaliação satisfatória, continuidade do projeto e disponibilidade de recursos.
O decreto prevê a possibilidade de suspensão ou cancelamento da bolsa em situações como descumprimento injustificado das atividades, faltas sem justificativa, apresentação de documentos ou informações falsas e encerramento do projeto ao qual o participante estiver vinculado.
O texto também estabelece que a participação no programa não gera, por si só, vínculo empregatício, funcional ou estatutário com o município. Além disso, os bolsistas não poderão substituir servidores ou profissionais da educação no exercício de atribuições próprias de seus cargos ou empregos públicos.
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Programa está ligado à política municipal de alfabetização
Entre as justificativas apresentadas no decreto estão a necessidade de fortalecer a alfabetização, reduzir desigualdades educacionais, ampliar as oportunidades de aprendizagem e integrar a escola às comunidades.
A medida menciona a Lei Municipal nº 667/2026, que instituiu o Observatório de Alfabetização e Letramento, e a Lei Municipal nº 670/2026, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização na rede de ensino.
O programa também prevê apoio a projetos considerados prioritários pela SEMED e a integração entre ações pedagógicas, artísticas, culturais, esportivas e sociais.
O decreto foi uma alternativa, após uma proposta do Executivo para instituir o programa por meio de lei ter sido rejeitada pelo plenário da Câmara de Vereadores em 13 de outubro, por sete votos a um. O vereador Franciney da Rosa foi o único a votar favoravelmente à proposta.
