Restrição será válida das 0h às 20h deste domingo (25), em locais públicos ou de acesso público, conforme portaria da Secretaria de Estado da Segurança Pública
A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) estabeleceu a Lei Seca Eleitoral para este domingo (25), data do segundo turno das eleições de 2026. A medida proíbe o fornecimento, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias com efeitos semelhantes das 0h às 20h, em locais públicos ou de acesso público.
A determinação consta na Portaria nº 458/2026, assinada pela secretária de Estado da Segurança Pública, coronel Augusta Andrade, e publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (21).
Segundo a SSP-MA, a medida tem como objetivo preservar a ordem pública e contribuir para a segurança da população durante a votação. A restrição também foi adotada no primeiro turno das eleições.
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| Eleições 2026: Lei Seca proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no Maranhão durante o segundo turno. Foto: Divulgação/Secretaria de Segurança Pública do Maranhão |
Quais locais estão sujeitos à restrição?
A proibição abrange bares, restaurantes, estabelecimentos comerciais e outros locais públicos ou de acesso público. Durante o período estabelecido, também não será permitido consumir bebidas alcoólicas nesses espaços, mesmo que tenham sido adquiridas em outro local.
A SSP-MA informou que as forças de segurança atuarão de forma integrada nos municípios maranhenses durante o segundo turno.
“As forças de segurança do Maranhão estarão mobilizadas e atuando de forma integrada, com planejamento e presença policial nos municípios. A Lei Seca também faz parte desse trabalho, e contamos com a colaboração da população e dos estabelecimentos comerciais para o cumprimento da determinação”, afirmou a secretária Augusta Andrade.
Quais são as penalidades?
De acordo com a Portaria nº 458/2026, o descumprimento da determinação caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa, sem prejuízo de outras penalidades administrativas cabíveis.
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A portaria também prevê que, em caso de descumprimento, os envolvidos poderão ser conduzidos à autoridade policial civil competente para a adoção das providências legais.
