Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo; veja como regularizar a ausência

Em Carutapera, 4.200 eleitores não compareceram às urnas em 4 de outubro. Prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com a inscrição eleitoral regular. No entanto, a ausência na primeira votação precisa ser justificada ou regularizada junto à Justiça Eleitoral.

Em Carutapera, 4.200 eleitores faltaram ao primeiro turno. No Brasil, mais de 33,4 milhões de pessoas não compareceram às urnas, o equivalente a 21,08% do eleitorado apto a votar, segundo os dados informados.

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo; veja como regularizar a ausência. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo; veja como regularizar a ausência. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Quem faltou precisa justificar a ausência

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, não ter votado no primeiro turno não impede, por si só, a participação no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular.

Entretanto, votar em 25 de outubro não elimina a obrigação de justificar a ausência na votação anterior. Quem não compareceu em 4 de outubro e não apresentou justificativa precisa regularizar a pendência.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.

O eleitor deve informar o motivo da ausência e apresentar a documentação comprobatória exigida pela Justiça Eleitoral.

Aviso da justiça eleitoral  Fotos: Divulgação/Cartório Eleitoral de Carutapera/TRE
Aviso da Justiça Eleitoral. Foto: Divulgação/Cartório Eleitoral de Carutapera/TRE


Qual é o valor da multa?

Quem não justificar a ausência ou não tiver o pedido aceito deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno não justificado, conforme as regras informadas pela Justiça Eleitoral.

O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, por meio das opções disponibilizadas, como Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).

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Enquanto houver pendências eleitorais, o cidadão poderá ficar sujeito às restrições previstas na legislação, incluindo impedimentos relacionados à emissão de determinados documentos, à posse em cargo público e à matrícula em instituições públicas de ensino, conforme as condições legais aplicáveis.

A inscrição eleitoral também pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar, justificar ou pagar a multa em três eleições consecutivas, observadas as regras e exceções previstas na legislação.

Abstenção em Carutapera e municípios da região

No primeiro turno das Eleições 2026, os municípios da região registraram os seguintes números de eleitores ausentes na votação para presidente da República:

  • Carutapera: 4.200;
  • Cândido Mendes: 1.981;
  • Luís Domingues: 1.308;
  • Godofredo Viana: 1.010;
  • Amapá do Maranhão: 505.

Em todo o país, a abstenção foi de 21,08%, com mais de 33,4 milhões de eleitores ausentes. O segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Mais informações sobre prazos e procedimentos estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral.

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