Governo cria terceira fase de programa para renegociar dívidas com desconto de até 90%

Medida prevê compra de dívidas inadimplidas pela União e repasse do desconto diretamente aos devedores

O presidente Lula assinou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que cria a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas.

A nova etapa prevê que a União compre, por meio de leilões, carteiras de dívidas inadimplentes e repasse integralmente ao devedor o desconto obtido na operação. O deságio mínimo será de 90%.

O devedor poderá quitar o débito à vista com o desconto ou parcelar o saldo restante, acrescido de juros, conforme regras que ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Governo cria terceira fase de programa para renegociar dívidas com desconto de até 90%
Governo cria terceira fase de programa para renegociar dívidas com desconto de até 90%. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Quais dívidas poderão participar

Poderão ser incluídas dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito, com inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, período equivalente a cerca de dois a quatro anos e meio.

O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais de renda e de priorização dos devedores. Os leilões poderão ser realizados em lotes e separados entre dívidas bancárias e não bancárias.

Segundo o Tesouro Nacional, em agosto de 2026 havia R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, envolvendo 83,9 milhões de pessoas. A estimativa é que até 15 milhões de pessoas possam ser beneficiadas pela nova fase.

Previsão para início dos descontos

A estimativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para compra pela União e que cerca de R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados.

O custo máximo de aquisição das carteiras está limitado a R$ 15 bilhões, com recursos previstos nos orçamentos de 2027 e 2028.

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O cronograma prevê chamamento dos credores em novembro de 2026, apresentação das propostas em dezembro e homologação em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início do repasse dos descontos aos devedores estão previstos para fevereiro de 2027.

  • Setembro/2026: publicação da MP (texto final, que altera a Lei nº 14.690/2023).
  • Novembro/2026: publicação do chamamento para entrega de propostas.
  • Dezembro/2026: entrega de propostas pelos credores.
  • Janeiro/2027: homologação das propostas selecionadas.
  • Fevereiro/2027: assinatura de contratos e início do repasse do deságio aos devedores (quitação à vista ou parcelamento).

A terceira fase dá continuidade às etapas anteriores do programa, que, segundo o governo, já atenderam 25 milhões de pessoas e famílias e resultaram em R$ 75 bilhões em dívidas renegociadas.

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