Carutapera passa a aplicar multas de até R$ 5 mil por animais soltos em vias públicas

Nova lei altera o Código de Posturas e estabelece multas de R$ 200 a R$ 1 mil por animal de grande porte, conforme a reincidência

A Prefeitura de Carutapera passou a ter novas regras para a permanência de animais soltos em vias e logradouros públicos. A Lei Complementar nº 674/2026, publicada na edição no Diário Oficial do município, nesta segunda-feira (21), altera o Código de Posturas de Carutapera.

A norma proíbe a permanência de animais soltos e desacompanhados de seus responsáveis em vias, praças, passeios, estradas, caminhos e outros logradouros públicos.

É considerado responsável quem tenha a propriedade, posse, guarda ou custódia do animal, mesmo que temporariamente.

Búfalo dentro da zona urbana de Carutapera. Ilustração de animal de grande porte. Foto: Arquivo/CTP News
Búfalo dentro da zona urbana de Carutapera. Ilustração de animal de grande porte. Foto: Arquivo/CTP News

Valores das multas

As multas previstas na nova legislação são aplicadas por animal de grande porte, categoria que inclui bovinos, equinos, asininos, muares e animais de porte equivalente.

Os valores são de R$ 200 para a primeira infração, R$ 400 para a primeira reincidência e R$ 1 mil a partir da segunda reincidência.

Quando houver mais de um animal do mesmo responsável na mesma ocorrência, a multa será calculada individualmente por animal, com limite de R$ 5 mil por ocorrência.

A lei considera reincidência a prática de uma nova infração depois de uma decisão administrativa definitiva sobre a ocorrência anterior.

Fiscalização e agravantes

A infração poderá ser constatada diretamente por agente público, por meio de Auto de Infração ou Relatório de Constatação. Sempre que possível, o registro deverá conter fotografias, vídeos e informações sobre o local, a data, o horário e as características do animal.

A apreensão do animal não é condição para a lavratura do auto ou aplicação da penalidade. A responsabilização depende da identificação do proprietário ou responsável e deve assegurar o contraditório e a ampla defesa.

A legislação estabelece circunstâncias consideradas agravantes, entre elas a permanência do animal em rodovias, avenidas ou vias de tráfego intenso; a ocorrência durante a noite ou em condições de baixa visibilidade; acidentes de trânsito ou danos a bens; a soltura intencional do animal; e tentativas de dificultar a fiscalização.

Fotografias e vídeos enviados por terceiros poderão auxiliar na fiscalização. No entanto, o material não dispensa a verificação da autoria e dos demais elementos necessários para responsabilizar o proprietário.

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Destino dos recursos

As multas que se tornarem definitivas e não forem pagas no prazo legal poderão ser encaminhadas para inscrição em dívida ativa.

O valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental (FUMCAM), previsto no Código Municipal de Meio Ambiente.

A lei também estabelece que as multas serão atualizadas anualmente pelo índice oficial utilizado pelo município para seus créditos não tributários, desde que exista e seja legalmente aplicável, a lei entrou em vigor com a publicação.

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