Lei estabelece estrutura da nova pasta, enquanto portaria nomeia Gabriel Costa de Sousa para comandar a secretaria
O prefeito de Carutapera, Amin Quemel, sancionou a Lei Municipal nº 673/2026, que autoriza a criação da Secretaria Municipal da Juventude e da Igualdade Racial. A nova lei em vigor foi publicada na edição no Diário Oficial do município, nesta segunda-feira (21).
Na mesma edição, a Portaria nº 073/2026 nomeia Gabriel Costa de Sousa para o cargo de secretário municipal da Juventude e da Igualdade Racial.
A lei estabelece que a nova secretaria ficará subordinada diretamente ao chefe do Executivo municipal e terá como finalidade formular políticas públicas e coordenar ações, programas, projetos e atividades voltados à juventude, além de promover políticas de equidade e de combate ao racismo.
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| Gabriel Sousa nomeado como Secretário Municipal Juventude e da Igualdade Racial de Carutapera. Foto: Gabriel Sousa/Redes Sociais |
Estrutura da nova secretaria
A Secretaria Municipal da Juventude e da Igualdade Racial terá quatro divisões: Apoio Administrativo, Programas, Assuntos da Juventude e Combate ao Racismo e Equidade.
A lei também cria os cargos de secretário municipal da Juventude e Igualdade Racial e de secretário adjunto. Os subsídios dos cargos deverão ser estabelecidos por lei municipal.
Entre as atribuições do secretário estão o planejamento, a coordenação e a execução de políticas públicas voltadas à juventude, à equidade e ao combate ao racismo.
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A secretaria também deverá coordenar ações voltadas à aquisição de conhecimento e à descoberta de aptidões de jovens, grupos étnico-raciais e populações tradicionais. A lei prevê ainda apoio a iniciativas da sociedade civil e articulação para a inclusão desses públicos em eventos e políticas públicas municipais.
Outras atribuições incluem a realização de ações de conscientização, programas de formação e qualificação profissional e iniciativas de incentivo ao empreendedorismo.
Implantação e nomeação
A lei autoriza o Poder Executivo a prover a secretaria com cargos de provimento efetivo e em comissão, além dos bens e serviços necessários ao funcionamento da estrutura.
A implantação dos serviços e encargos será feita progressivamente, de acordo com as necessidades e a disponibilidade financeira do município. As despesas deverão ser custeadas por dotações orçamentárias específicas.
