Carutapera cria Fundo Municipal de Cultura para financiar projetos e ações culturais

Lei estabelece fontes de recursos, regras para editais e acompanhamento pelo Conselho Municipal de Cultura

O município de Carutapera passou a contar com um Fundo Municipal de Cultura (FMC). A criação está prevista na Lei Municipal nº 672/2026, sancionada pelo prefeito Amin Quemel e publicada do Diário Oficial, nesta segunda-feira (21).

O fundo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e terá autonomia administrativa, financeira e patrimonial, além de prazo de duração indeterminado.

A finalidade é captar, receber, administrar e aplicar recursos em programas, projetos, ações e atividades culturais de interesse do município.

Praça de eventos, durante Carnaval 2026 em Carutapera
Praça de eventos, durante Carnaval 2026 em Carutapera. Foto: CTP News


Objetivos e recursos

Entre os objetivos do fundo estão o financiamento de políticas públicas de cultura, o incentivo à produção e circulação de bens e serviços culturais, a valorização de artistas e grupos locais e a preservação do patrimônio cultural material e imaterial.

A lei também prevê apoio a festivais, feiras, oficinas e outras iniciativas culturais, além da realização de ações em bairros, povoados e localidades rurais.

Os recursos poderão ser provenientes de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, transferências da União e do Estado, convênios, emendas parlamentares, doações, venda de ingressos e produtos culturais e rendimentos de aplicações financeiras, entre outras fontes.

Os valores deverão ser mantidos em conta bancária específica, em instituição financeira oficial, vinculada ao CNPJ do fundo.

Gestão e distribuição dos recursos

O Fundo Municipal de Cultura será administrado pelo secretário municipal de Cultura, que exercerá a função de gestor.

O Conselho Municipal de Cultura acompanhará a execução financeira e orçamentária, apreciará o plano anual de aplicação dos recursos e analisará os relatórios de gestão. Esse acompanhamento não substitui a atuação dos órgãos de controle interno e externo nem do Poder Legislativo.

A concessão de recursos deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de editais públicos e com critérios objetivos.

Poderão ser beneficiários pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito privado, organizações da sociedade civil, grupos e coletivos culturais, artistas e instituições culturais. Os projetos serão avaliados por uma comissão de seleção constituída pelo Poder Executivo.

A lei prevê a aplicação, quando cabível, da Lei Federal nº 14.903/2024.

Em caso de descumprimento das obrigações, os beneficiários poderão receber advertência, ter pagamentos suspensos, devolver total ou parcialmente os recursos ou ficar impedidos de participar de novos editais. As medidas deverão observar o contraditório e a ampla defesa.

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Regulamentação

O gestor do fundo deverá apresentar relatório anual de gestão. Informações sobre receitas, despesas, editais, projetos selecionados e beneficiários deverão ser divulgadas no Portal da Transparência do município.

O Poder Executivo terá até 90 dias, contados da publicação da lei, para regulamentar a norma. Entre as medidas previstas estão a inscrição do fundo no CNPJ, a abertura de conta bancária específica e a instituição da estrutura administrativa necessária ao funcionamento.

A lei estabelece que o Fundo Municipal de Cultura só poderá ser extinto por meio de lei específica.

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