Tribunal de Contas analisou representação apresentada por empresa contra o Pregão Eletrônico e também fez recomendações ao município
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial Eletrônico, o Acórdão PL-TCE nº 612/2026, referente a uma representação apresentada pela empresa 2M Engenharia e Serviços Ltda. contra a Prefeitura de Carutapera.
O processo trata de possíveis irregularidades relacionadas ao Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025, realizado pelo município em 2025.
A representação foi analisada pelo Plenário do TCE-MA, que decidiu, por unanimidade, conhecer da denúncia, não acolher a defesa apresentada pelo pregoeiro e aplicar multa de R$ 1 mil ao responsável.
O que foi analisado pelo Tribunal
O Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025 tinha como objetivo o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços profissionais relacionados à elaboração de projetos, análises e estudos de engenharia e arquitetura.
O objeto também incluía serviços de assessoria e consultoria na elaboração e acompanhamento técnico de pré-projetos e planos de trabalho destinados a atender às necessidades do município de Carutapera.
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| TCE-MA aplica multa de R$ 1 mil a pregoeiro de Carutapera por irregularidades em licitação. Ilustração. Foto: Via Tribunal de Contas do Estado do Maranhão |
A representação foi apresentada pela empresa 2M Engenharia e Serviços Ltda., que apontou possíveis irregularidades na condução do procedimento licitatório.
O processo teve como representado o pregoeiro, Werbeth Alves Mesquita. O caso foi relatado pelo conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa e contou com parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis.
Multa de R$ 1 mil
De acordo com o acórdão, o TCE-MA não acolheu a defesa apresentada por considerar que os esclarecimentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas no processo.
A multa de R$ 1.000 foi aplicada especificamente em razão do envio intempestivo ao sistema Sinc-Contrata dos procedimentos licitatórios relacionados ao Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025.
O Tribunal determinou que o valor seja recolhido no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação oficial do acórdão, conforme as normas citadas na decisão.
A decisão não indica, no trecho publicado, a aplicação de multa em razão de eventual prejuízo financeiro decorrente do objeto da contratação. A penalidade descrita no acórdão está relacionada ao atraso no envio das informações aos sistemas de controle e transparência.
Recomendações ao município
Além da multa, o Tribunal de Contas recomendou ao prefeito Amin Quemel, que observe rigorosamente, em futuros processos licitatórios, as disposições do artigo 71 da Lei nº 14.133/2021 e as normas de transparência aplicáveis.
O TCE-MA também determinou que o município faça a atualização imediata do Portal da Transparência e do sistema SINC.
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O Tribunal ainda determinou que a decisão seja comunicada à empresa representante e ao representado e que os autos sejam juntados às contas anuais dos gestores da Administração Direta de Carutapera referentes ao exercício financeiro de 2025.
Essa juntada permitirá que o conteúdo do processo seja analisado em conjunto com a prestação de contas anual, conforme previsto na legislação.
A sessão que resultou na decisão ocorreu em 29 de julho de 2026, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, edição nº 3073/2026, nesta segunda-feira (17).
