MPC pede desaprovação das contas do Dr. Airton Marques e cita risco de inelegibilidade

Documento do Ministério Público de Contas aponta irregularidades contábeis e fiscais na gestão de 2024; processo foi encaminhado para pauta de julgamento no TCE-MA

O Ministério Público de Contas (MPC) se manifestou pela desaprovação das contas de governo do ex-prefeito de Carutapera, Dr. Airton Marques, referentes ao exercício financeiro de 2024. O parecer foi emitido no Processo nº 3196/2025, em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

O documento aponta irregularidades nas dimensões financeira e contábil da gestão municipal e destaca que algumas ocorrências mantidas durante a análise podem configurar violações às normas de responsabilidade fiscal e transparência pública. Entre os pontos citados, o parecer menciona ainda entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre possíveis reflexos de déficit orçamentário em casos de inelegibilidade.

MPC pede desaprovação das contas do Dr. Airton Marques e cita risco de inelegibilidade. Fotos: Arquivo/TCE-MA. Arquivo/CTP News

Histórico do processo

Segundo o parecer, o Relatório de Instrução do TCE-MA identificou inicialmente 10 ocorrências nas contas de governo de 2024 da Prefeitura de Carutapera. O documento também registra que o gestor foi citado no processo, mas não apresentou defesa, sendo considerado revel para os efeitos legais. Além disso, o histórico cita apensamento de outro processo relacionado à gestão fiscal, com aplicação de multa pela ausência de informações fiscais no Siconfi.

Parecer do Ministério Público de Contas. Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
Parecer do Ministério Público de Contas. Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

Na tarde da última quinta-feira (7), foi publicado despacho do Gabinete de Conselheiro Substituto I, assinado por Antônio Blecaute Costa Barbosa, encaminhando o processo para pauta de julgamento no TCE-MA.

Itens apontados pelo Ministério Público de Contas

O parecer assinado em abril pelo MPC analisou as contas de governo da Prefeitura de Carutapera e manteve ocorrências consideradas irregulares após a instrução processual.

Entre os principais itens apontados estão:

  • aumento das despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Segundo o parecer, as despesas passaram de R$ 56.059.775,40 no primeiro semestre para R$ 62.236.377,30 no segundo semestre de 2024, um aumento de R$ 6.176.601,90, equivalente a 11,01%;
  • divergência de R$ 14.500,00 entre o valor da despesa empenhada registrado no Balanço Orçamentário, de R$ 125.850.712,17, e o valor registrado no Balanço Financeiro, de R$ 125.836.212,17;
  • divergência de R$ 11.489,96 entre o montante da despesa paga registrado no Balanço Orçamentário, de R$ 123.979.458,09, e o valor informado no Balanço Financeiro, de R$ 123.990.948,05;
  • divergência de R$ 25.989,96 entre os valores de restos a pagar registrados no Balanço Orçamentário, de R$ 1.871.254,08, e no Balanço Financeiro, de R$ 1.845.264,12;
  • despesas empenhadas em valor superior às receitas arrecadadas no exercício. O parecer aponta déficit orçamentário de R$ 3.745.361,11, correspondente a 2,98% do orçamento executado do município;
  • divergência de R$ 2.870.000,00 entre o valor fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA), de R$ 127.201.711,00, e o valor registrado no Balanço Orçamentário, de R$ 124.331.711,00;
  • ausência de registro de R$ 310.822,58 relativos a depósitos restituíveis e valores vinculados no grupo “Saldos para o Exercício Seguinte” do Balanço Financeiro.

Trecho cita possibilidade de inelegibilidade

Ao tratar do déficit orçamentário, o Ministério Público de Contas afirmou que a irregularidade compromete o equilíbrio fiscal e pode afetar a execução de políticas públicas.

O documento também menciona decisões do Tribunal Superior Eleitoral relacionadas ao tema.

“A gravidade deste apontamento é tal que há decisões do TSE considerando que o déficit orçamentário pode configurar hipótese de inelegibilidade”, diz trecho do parecer.

O MPC também destacou que houve aumento das despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato, apontando crescimento de 11,01% entre o primeiro e o segundo semestre de 2024.

Parecer do Ministério Público de Contas. Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão MPC pede desaprovação das contas do Dr. Airton Marques e cita risco de inelegibilidade
Parecer do Ministério Público de Contas. Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão 

De acordo com o órgão, a situação afronta dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e compromete o equilíbrio das contas públicas.

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Processo segue para julgamento

No parecer assinado pelo procurador de contas Jairo Cavalcanti Vieira, o Ministério Público concluiu que os balanços gerais do município “não representam adequadamente” a posição financeira, orçamentária e patrimonial da gestão municipal.

Apesar das ocorrências apontadas, o relatório também registrou cumprimento dos índices constitucionais na saúde e educação, além da aplicação mínima dos recursos do Fundeb.

Com o despacho publicado ontem, quinta-feira (7), o processo agora segue para inclusão em pauta de julgamento no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, responsável por emitir parecer prévio sobre as contas.

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