Justiça condenou Moises Sousa Reis por injúria racial e incitação ao preconceito racial após ofensa contra estudante em sala de aula
A juíza Luana Cardoso Santana, titular da Comarca de Cândido Mendes, condenou Moises Sousa Reis a 4 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão por injúria racial e incitação ao preconceito racial contra uma adolescente em uma escola de reforço ao ensino no município de Cândido Mendes.
Na sentença, a magistrada determinou o cumprimento do mandado de prisão, a emissão da Guia de Recolhimento Provisória e o início da execução da pena em regime semiaberto.
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| Justiça condena homem a quase 5 anos de prisão por injúria racial contra adolescente em Cândido Mendes. Ilustração. Foto: Arquivo/Tania Rego/Agência Brasil |
Crime aconteceu durante aula
Segundo a denúncia, o caso ocorreu na noite do dia 27 de outubro de 2023. Durante uma conversa em sala de aula, o acusado questionou o professor sobre a inteligência da turma e, em seguida, chamou a adolescente de “cabelo de bombril”.
O Ministério Público sustentou que a fala teve caráter discriminatório e ofensivo em razão da raça e da aparência da vítima.
Durante o interrogatório judicial, Moises Sousa Reis confirmou ter utilizado a expressão, mas alegou possuir perfil “brincalhão” e afirmou que não tinha intenção de ofender ou discriminar a estudante.
A defesa pediu a absolvição do réu, argumentando ausência de provas suficientes e sustentando que a fala teria ocorrido sem intenção discriminatória.
Vítima sofreu crises de ansiedade
Na audiência de instrução e julgamento, a adolescente relatou o impacto emocional provocado pelo caso e a repercussão do episódio na cidade.
Conforme o processo, a vítima desenvolveu crises de ansiedade e chegou a tentar automutilação após o ocorrido. Professores que presenciaram a situação também foram ouvidos durante a ação judicial.
A mãe da adolescente confirmou à Justiça o constrangimento sofrido pela filha e os problemas emocionais enfrentados após o episódio.
Sentença destacou caráter discriminatório da fala
Na decisão, a juíza afirmou que o acusado praticou injúria racial e também incitação ao preconceito racial.
“A expressão utilizada pelo réu é classicamente pejorativa e discriminatória, visando desqualificar a estética da adolescente negra, atingindo-lhe a honra subjetiva e a dignidade humana”, afirmou a magistrada na sentença.
Segundo a juíza, ao relacionar a aparência da estudante à sua capacidade intelectual, o réu reforçou estigmas raciais historicamente direcionados à população negra.
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Pena inclui multa e indenização
A magistrada aplicou a regra do concurso formal prevista no artigo 70 do Código Penal, considerando que o acusado praticou dois crimes mediante uma única ação.
Com isso, a pena definitiva foi fixada em 4 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa.
A sentença também determinou indenização mínima de R$ 7 mil por danos morais à vítima.
Lei equipara injúria racial ao crime de racismo
O caso foi julgado com base na Lei do Racismo, alterada pela Lei nº 14.532/2023.
A legislação passou a equiparar a injúria racial ao crime de racismo, tornando esse tipo de crime imprescritível e inafiançável.
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