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Prefeitura de Carutapera regulamenta controle de frequência de servidores com ponto eletrônico e livro de ponto

Decreto publicado na última terça-feira (17) estabelece regras de assiduidade, jornada de trabalho e penalidades para servidores municipais

A Prefeitura de Carutapera publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 094/2026, que estabelece novas regras para o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos municipais. A medida regulamenta o uso de livro de ponto e/ou ponto eletrônico em todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Decreto regulamenta controle de frequência no serviço público municipal de Carutapera. Foto: Arquivo/CTP News
Decreto regulamenta controle de frequência no serviço público municipal de Carutapera. Foto: Arquivo/CTP News

Quem está sujeito às novas regras

O texto determina que o controle de frequência será obrigatório para servidores efetivos, comissionados, temporários, estagiários, bolsistas e menores aprendizes. A medida abrange todas as secretarias municipais e demais setores da administração.

Estão previstas exceções para alguns cargos e situações específicas, como secretários municipais, pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes e servidores estudantes com horário especial, conforme legislação vigente.

Jornada de trabalho e horários

De acordo com o decreto, a jornada padrão de trabalho será cumprida entre 08h e 18h. A carga horária deve respeitar o limite máximo de 40 horas semanais, com jornadas diárias entre 6 e 8 horas.

Para serviços considerados essenciais ou contínuos, o documento prevê escalas de plantão em regime de revezamento, incluindo modalidades como:

  • 6 horas de trabalho por 18 horas de descanso
  • 12 horas por 36 horas
  • 12 horas por 60 horas
  • 24 horas por 72 horas

Nesses casos, o servidor pode ter direito à compensação por meio de banco de horas, mediante autorização da chefia imediata.

Registro de ponto e controle diário

O decreto estabelece que o registro de frequência deve ser feito diariamente, no início e no fim da jornada, incluindo intervalos. O controle poderá ser realizado por meio de livro de ponto físico ou sistema eletrônico.

As chefias imediatas serão responsáveis pela validação dos registros, acompanhamento da frequência e análise de justificativas de faltas ou atrasos. O prazo para validação é de até dois dias após o registro.

O sistema também deverá registrar ocorrências como afastamentos, justificativas e abonos, além de permitir o acompanhamento das horas trabalhadas.

Regras para atrasos, faltas e compensações

O texto define que atrasos superiores a 15 minutos poderão gerar descontos proporcionais na remuneração, caso não sejam justificados. A ausência de registro de entrada ou saída pode resultar em desconto de meia falta.

Faltas injustificadas, saídas sem autorização e descumprimento da jornada também podem implicar descontos salariais. Já as ausências justificadas, como por motivo de saúde, devem ser comprovadas conforme a legislação.

Os servidores terão até o último dia útil do mês seguinte para regularizar eventuais pendências. Após esse prazo, os descontos poderão ser aplicados na folha de pagamento.

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Penalidades e responsabilidades

O decreto prevê que o descumprimento das normas pode resultar em penalidades administrativas. Entre as infrações consideradas graves estão:

  • Registrar o ponto de outro servidor
  • Danificar equipamentos ou registros de controle
  • Descumprir as regras estabelecidas

Nesses casos, o servidor terá direito ao contraditório e à ampla defesa antes da aplicação de penalidades.

Além disso, as chefias e gestores também podem ser responsabilizados caso não fiscalizem corretamente o cumprimento das normas.

Objetivo do decreto

Segundo o texto, a medida tem como objetivo garantir o funcionamento regular dos serviços públicos, melhorar o controle da presença dos servidores e aumentar a eficiência administrativa.

O decreto assinado pelo prefeito Amin Quemel passa a valer a partir da data de sua publicação, e teria a finalidade de buscar padronizar procedimentos, reduzir custos operacionais e fortalecer a transparência na gestão pública municipal.

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