Decisão aponta uso de eventos públicos com distribuição gratuita de bebidas e discursos políticos para favorecer candidatura
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do prefeito de Turiaçu, Edésio João Cavalcanti (Republicanos), e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela 39ª Zona Eleitoral do município.
Segundo a sentença, eventos públicos financiados pela prefeitura teriam sido utilizados para promover eleitoralmente a chapa vencedora, com discursos políticos e distribuição gratuita de bebidas ao público, o que, de acordo com a Justiça, comprometeu a igualdade de condições na disputa eleitoral.
![]() |
| Adonilson Rabelo (esq.) e Edésio Cavalcanti (dir). Foto: via Central de Notícias Brasil |
Eventos públicos foram citados como prova no processo
Entre os eventos mencionados na decisão estão a Tury Fest, realizada entre os dias 5 e 7 de setembro, e a comemoração do aniversário do povoado Porto Santo, ocorrida em 8 de setembro.
De acordo com o processo, as festividades foram custeadas com recursos públicos e teriam sido utilizadas com finalidade política durante o período eleitoral.
Vídeos e testemunhas foram apresentados
Durante a análise do caso, foram anexados vídeos que indicam anúncios de “cerveja 0800” durante os eventos. Testemunhas ouvidas no processo também confirmaram a distribuição gratuita de bebidas ao público presente nas festividades.
Para a Justiça Eleitoral, as provas indicam que houve uso da estrutura pública para favorecer candidatos, o que caracteriza abuso de poder político e econômico.
Sentença determina cassação e inelegibilidade
Com base nas provas apresentadas, a decisão determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, além da declaração de inelegibilidade por oito anos e a anulação dos votos obtidos pela chapa nas eleições de 2024.
A defesa dos gestores apresentou embargos de declaração, mas o juiz responsável pelo caso entendeu que todos os pontos já haviam sido analisados na sentença e negou o recurso, mantendo a decisão de cassação.
LEIA TAMBÉM:
Processo ainda pode ser analisado pelo TRE-MA
Com a decisão da 39ª Zona Eleitoral, também foi determinada a realização de novas eleições no município após o trânsito em julgado do processo.
O caso ainda pode ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, caso a defesa apresente recurso à instância superior da Justiça Eleitoral.

